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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27293, de 30 de julho de 2010

Nº 27293/2010

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H. 0 2¥-â3J DEá?DE JU,lfJO DE 2010

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de RS 30.000.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ArtJ°, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 103020196.7310 - Manuteção da Rede Hospitalar do Estado através da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 30.000.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 30.000.000,00 TOTAL R$ 30.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 101220025.8307 - Manutenção de Ações de Suporte à Administração Geral da SES TP 99 - Estado de Sergipe 3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$20.000.000,00 (001) 3191.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 10.000.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 30.000.000,00 TOTAL R$ 30.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $$ de MX^O de 2010; 189° da Independência, 122° da República. V^v , uv Marcelo Déda Chagas 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/tf^- W DE^DE JÜltfO DE 2010 cKvj J)Lu^v Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano a Silva Secretário deitstado da Fazenda João Ifosco de Mendoni Se^a^iáiiailfi-Eeíeda^e"GÕverno Mônica Sampaio de Carvalho Secretária de Estado da Saúde

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