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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27291, de 30 de julho de 2010

Nº 27291/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 â¥-29j DE^D E Jtó//í? DE 2010

Acrescenta o art. 107-A ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e, Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 01, de 26 de março de 2010, DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o art. 107-A ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 107-A. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line, Modelo 28, a ser aprovada através de ato do Secretário de Estado da Fazenda, conterá o seguinte (Ajuste SINIEF n° 01/2010):

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, õi$ de J^joLa de 2010; 189° da Independência e 122° da República. (J MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR Dã ESTADO Silva zenda Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/04280710 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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