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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27289, de 30 de julho de 2010

Nº 27289/2010

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II III Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J¥J83 DE^S"D E JUI t/0 DE 2010

Altera o Sub ite m 29 da alínea "a" do inciso I, o Subitem 8 da alínea "b" do inciso lé o Subitem 9 da alínea "a" do inciso II, todos do Item 34 da Tabela I do Anexo I e acrescenta o inciso XXXVIII ao "caput" do art. 60, o Subitem 30 à alínea "a" do inciso I do Item 34 e o Item 38 a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; e, Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°. 84 e 85 de DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: Tabela I do Anexo I: "29 - Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90 (Conv. ICMS n° 84/10);" (NR)

II

III

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io inciso XXXVIII ao "caput" do art. 60: "XXXVIII - a partir de 20 de julho de 2010 a 30 de setembro de 2010, às operações amparadas pelo benefício da isenção previsto no Item 38 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento, observado o disposto na Nota Única deste mesmo Item 38 (Conv. ICMS n° 85/10)."
IIo Subitem 30 à alínea "a" ao inciso I do item 34 da Tabela I do Anexo I: "30 - (R)-H2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-l-ethylethoxyJ methyljphosporic acid, 2934.99.99" (Conv. ICMS 84/10);"
IIIo Item 38 à Tabela II ao Anexo I: "Item 38. As doações de mercadorias destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas, observado o disposto no inciso XXXVIII do "caput" do art 60 deste Regulamento. Nota 1. O disposto no "caput" deste item também se aplica ao serviço de transporte prestado nj^traftsporte das mercadorias doadas. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?, 2$$ DE o?? DE J(JàLrfO DE 2010 Nota 2. O disposto neste Item aplica-se a partir de 20 de julho de 2010 até 30 de setembro 2010 (Conv. ICMS n° 85/10)."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ao fe IMJULV de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DÓ ESTADO João Andfãd^^^ra da Silva Secretário de-B$tãdo ãà^Fazenda João BoscoiíeMeizaonça Secremrio-de-ESfãdo de Governo ALTERA/29280710 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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