Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27289, de 30 de julho de 2010
Nº 27289/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J¥J83 DE^S"D E JUI t/0 DE 2010
Altera o Sub ite m 29 da alínea "a" do inciso I, o Subitem 8 da alínea "b" do inciso lé o Subitem 9 da alínea "a" do inciso II, todos do Item 34 da Tabela I do Anexo I e acrescenta o inciso XXXVIII ao "caput" do art. 60, o Subitem 30 à alínea "a" do inciso I do Item 34 e o Item 38 a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; e, Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°. 84 e 85 de DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: Tabela I do Anexo I: "29 - Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90 (Conv. ICMS n° 84/10);" (NR)
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