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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27288, de 28 de julho de 2010

Nº 27288/2010

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%. 38 8 DE 231 DE JVIHV DE 2010

Homologa a Portaria n°. 013/2010, de 22 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Casa Civil-SECC, que constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar as irregularidades nos processos de pagamento de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria pela via indenizatória, alem de apurar quaisquer irregularidades, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 013/2010, de 22 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar as irregularidades nos processos de pagamento de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria pelã via indenizatória, alem de apurar quaisquer irregularidades.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Cultura, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ^ /" SZ^ ft GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$l -36X DEi ^ DE TW//Í? DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% de JAJM^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO BEDA CHAGAS GOVER^ÍAnORmO ESTADO jdsfi^e^UlívêíTTt^lunior SecretárjmdeEsiadofChefeaa Casa Civil Secretá)do de Estado de Governo HOMOLOGA/762010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.°tf/5 DEj j DExA^"DEZOIO Constitig/ Comissão Permanente de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar irregularidades nos processos de pagamento de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria pela via indenizatória, além de apurar quaisquer irregularidades administrativas e da providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos termos do inciso II do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, no inciso II do art. 276 da Lei Estadual 2.148/77, no art. 7° da Lei Federal 10.520/02, no art. 54 e seguintes da Lei Federal 8.666/93, no art. 113 e seguintes da Lei Complementar Estadual 33/96 e no Decreto Estadual n° 24.571/2007, e Considerando a necessidade de se realizar pagamentos por esta Secretaria à fornecedores, mediante processo de indenização; Considerando ainda a orientação da Procuradoria Geral do Estado PGE, sobre a necessidade de apurar toda e qualquer situação que fuja à normalidade das contratações administrativas pela via de Procedimento Administrativo; Considerando também a necessidade de se instaurar Inquéritos Administrativos, após relatório de Comissão de Sindicância, quando se fizer necessário, por força de lei, na forma do art. 115 da Lei Complementar Estadual n.° 33/96, para apurar responsabilidades administrativas de servidores públicos; Considerando por fim a obrigatoriedade de se instaurar procedimentos administrativos com o fito de se apurar quaisquer outras irregularidades decorrentes das práticas administrativas dos servidores desta Secretaria de Estado da Casa Civil RESOLVE: íjHiirvf-jií GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 1.
" - Constituir Comissão Permanente com competência de instruir processo destinado a:
Iapurar a ação ou omissão de servidor público estadual relativo:
a)a possíveis irregularidades na realização de despesas públicas nos processos de contratação para fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria;
b)a quaisquer atos administrativos perpetrados que ensejem a abertura do devido Processo de Inquérito Administrativo, por força de Lei.
IIapurar responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Casa Civil, bem como dos contratados desta, com vistas à aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei.
§ 1º° - A Comissão de que trata este artigo será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
a)ZENÓBIA TORRES DOS SANTOS, portador do RG 624.889 SSP/SE e CPF 252.438.455-15;
b)JOSÉ CARLOS OLIVEIRA, portadora do RG 435.351 SSP/SE e CPF 154.000.775- 87;
c)NÍVIA RAJA BRILHANTE ARAÚJO, portadora do RG 1.406.836 SSP/SE e CPF 965.658.025-72.
§ 2º- Nas ausências ou impedimentos do Presidente, o mesmo será substituído pelo membro José Carlos Oliveira.
§ 3º- A servidora Nivia Raja Brilhante Araújo exercerá as funções de secretária da Comissão designada nesta Portaria.
Art. 2.
- Determinar que cada Processo Administrativo a ser instruído por esta Comissão seja instaurado por Portaria do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, de cujo trabalho será concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias em razão da necessidade do serviço.
Art. 3.
- Determinar que a Comissão possa solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se, para tanto, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública EstadualA %zm raa GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 4.
- Determinar que esta portaria tenha validade de 01 (um) ano.
Parágrafo único- O prazo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado, observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual 24.571/07.
Art. 5.
- Conceder, a cada membro da Comissão de que trata esta Portaria, um Adicional de Participação, a ser pago mensalmente no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.
Art. 6.
- Revogar as disposições em contrário a esta Portaria.
Art. 7.
- Esta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju,^/de J06EDEJ Secretário do de 2010. RÁ JUNIOR hefe da Casa Civil

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