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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27287, de 28 de julho de 2010

Nº 27287/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?éÔ ¥ DE ^ 2 DE y(JlHO DE 2010

Homologa a Portaria n° 379/2010, de 22 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 393/2008, de 21 de outubro de 2008, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Trabalho para realização de Exame s de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Hábil ilaçã o - CNH, na Categoria C, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõ e o Decreto n° 24.571 , de 31 dejulhode2007 , DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 379/2010, de 22 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 03 (três) meses o prazo de vigência da Portaria n° 393/2008, de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH , na Categoria C.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, pf/d e JMÍõLa de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^^2^^—-^%^—^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JoãoJJay-de^. Secretário ifé Estado da Sêgãfoinça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/06140710 SSP OLIVEIRA COSTA(fflSEGOV Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 379/2010 DE 22 DE JUNHO DE 2010 Prorroga o prazo da Comiisio de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGD?E - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Bragueiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria u C n (T Comissão) neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelos Servidores abaixo mencionados; CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO RG Pf 667.874/SSP-SE CIV ALD O MATOS DOS SANTOS RG. ff 820.768/SSP-SE JOSÉ AUGUSTO DE SANTANA RG. N° 589.334/SSP-SE EDVALDO FONTES HORA SOBRINHO RG N" 298.61Q/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2010.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2010, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. , CUMPRA-SE. Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - RABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC.01.560.393/0001 -50-www.detrmn.stoov.br E.mail: presiggidetran.se.gov.br

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