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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27285, de 28 de julho de 2010

Nº 27285/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ây%%$ DE o% DE ?VdLHD DE 2010

Homologa a Portaria n°. 259, de 01 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre a criação de Comissão Administrativa Disciplinar com a finalidade de apurar irregularidades funcionais exclusivas das atividades desenvolvidas nas Unidades Hospitalares administradas pela Fundação Hospitalar de Saúde, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica Homologada a Portaria n°. 259, de 01 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre a criação de Comissão Administrativa Disciplinar com a finalidade de apurar irregularidades funcionais exclusivas das atividades desenvolvidas nas Unidades Hospitalares administradas pela Fundação Hospitalar de Saúde.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 1 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SL^a, %$ DE^ i DE JUáljO DE 2010 Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í í de JMxlbv de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO MônicxtSampaioae Carvalho Secretaria de Estaão^da Saúde João Birsco de Mendonça Secretário de Estudo de Govento HOMOLOGA/342010 GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 259, DE 01 DE ABRIL DE 2010 Constitui, no âmbito da secretaria de Estado da Saúde - SES, Comissão Administrativa Disciplinar com a finalidade de apurar irregularidades funcionais exclusivas das atividades desenvolvidas nas Unidades Hospitalares administradas pela Fundação Hospitalar de Saúde, e dá providências correlatas. A Secretária de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, de conformidade com a Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007 e com o que determina os arts. 277 a 282 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, Lei n° 2.148, de 21/12/1977, e ainda observando o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, além do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007; RESOLVE:
Art. 1.
- Designar servidores públicos estaduais qualificados para compor Comissão Mista de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo para apurar as condições em que ocorreu o óbito de Jairo Ferreira de Lima no Hospital de Urgência de Sergipe - HUSE;
Art. 2.
- A Comissão de que trata o art. 1 o desta Portaria é composta pelos seguintes membros:
IMarcelo Aguiar Pereira, CPF.: 969.696.105-78, Procurador de Estado;
IIIvo Mariano Souza, CPF.: 120.316.405-00, Médico do quadro efetivo do Estado de Sergipe;
IIILuiz André Silva Almeida, CPF.: 609.900.585-49, Médico do quadro efetivo do Estado de Sergipe;
§ 1º- A presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
§ 2º- Os membros dos incisos I, II e III serão considerados titulares;
Art. 3.
- Os membros da comissão receberão a título de participação em trabalhos técnicos, um adicional no valor de 30 (trinta) UFP - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 24.571, de 31/06/2007, pelo período em que os trabalhos perdurarem.
Art. 4.
- A comissão ora instaurada terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretária de Estado da Saúde. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2010, e revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, 01 de abril de 2010. MONICA SAMPAIO DE CARVALHO Secretária de Estado da Saúde

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