Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27279, de 26 de julho de 2010
Nº 27279/2010
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á¥- 2 ¥% DE aí DE J(/6 //OD E 2010
Altera o § 5 o do art. 486, a alínea "c", do inciso IV do art. 487 e o seu § 5 o , o § 3 o do art. 494-A, a Nota 1, do Item 69, da Tabela I do Anexo I, a Nota 2 do Item 3, o inciso I, do Item 23, todos da Tabela II do Anexo I, e acrescenta o § 6 o ao art. 487, Item 81 à Tabela I do Anexo I; os Subitens Item 21 e o inciso IV ao Item 23, todos da Tabela II do Anexo I; revoga as Notas 4 e 6 do Item 69 da Tabela I do Anexo I, o inciso III da Nota 1 do Item 3 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.4000, de das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, o disposto no Convênio ICMS n° 01, de 20 de janeiro de 2010, e os Convênios ICMS n°s 06, 20, 29, 34, 41, 42, 43 e DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: o do art. 486: u
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