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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27278, de 26 de julho de 2010

Nº 27278/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%-ã?% DE ^ 2 DE TVI tf O DE 2010

Homologa a Portaria n° 4.549/2010, de 06 de julho de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 788/2010, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de Comissão para Inquérito Administrativo Disciplinar em face de servidor público estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termo s do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571 , de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 4.549/2010, de 06 de julh o de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais de 2010, que dispõe sobre a criação de Comissão para Inquérito Administrativo Disciplinar em face de servidor público estadual, que com este Decreto é publicada. " - -

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junh o de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, o2^ de JtVüluD de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNAflüRJ)O ESTADO JorgefjUberjp-ieles Prado Secretáriofde Estado da Administração Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/03 160710 SEAD OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.° 4.549 DE 6 DE JULHO DE 2010 Prorroga o prazo de que trata o Art. 3.°. da Portaria n.° 788, de 14 de janeiro de 2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, combinado com o disposto no Decreto n.° 24.751, de 3 de julho de 2007, CONSIDERANDO: I. A necessidade de adequação da pauta de audiências desta Comissão à prerrogativa da testemunha arrolada pela defesa - Deputado Estadual Augusto Bezerra - que ficou de escolher dia, hora e local para sua oitiva, não respondendo a ofício enviado por esta Comissão; II. A existência de feriados e pontos facultativos ati nentes às festividades do ciclo junino, bem como a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo; III. A necessidade de oitivar a servidora pública Tereza Cristina Soares Passos Lima, Chefe do Setor de Internamente e Perícia Médica do IPESAÚDE, que se encontra de licença médica até o dia 26/07/2010; IV. O significativo número de pedidos de diligências formulado pela defesa da servidora pública que responde o presente PAD, implicando na expedição de ofícios, alguns, ainda, aguardando o retorno e cumprimento das diligências requestadas. RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo pará a conclusão dos trabalhos do processo de Inquérito Administrativo, de que trata a Portaria n.° 788, de 14 de janeiro de 2010, homologada pelo Decreto n.° 26.950, de 25 de março de 2010, publicados no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2010, com efeito retroativo a 26 de junho de 2010;
Art. 2.
- Fica concedido aos membros da Comissão um adicional equivalente a 30 (trinta) UFP"s (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto Governamental n.° 24.571, de 31 de julho de 2007, enquanto perdurarem os trabalhos. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em 6 de julho de 2010. JORGE ALBERTO TELES PRADO Se/retárkyde Estado da Administração

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