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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27277, de 23 de julho de 2010

Nº 27277/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Y. Jty DE 52 DE JUltíO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 4205/2010, 07 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Administração, que Instaura Inquérito Administrativo Disciplinar em face de servidor público estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 4205/2010, 07 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Administração, que Instaura Inquérito Administrativo Disciplinar em face de servidor público estadual, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regular es , deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. -^ . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MãW DEÂ 2 DE SUI tf O DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, àâ de J/jJÍLa de 2010; 189° da Independência e 122° da República. (J MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Álbpito Teles Prado Secretário a^Éstãão"ãã Administração mo Bosco de Mendonça Secrétáfiode Estado de Governo HOMOLOGA/612010 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 4205/2010 DE 07 DE JUNHO DE 2010 Instaura Inquérito Administrativo Disciplinar em face de servidor público estadual. O SECRETÁRIO DE ESTADO^ DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e regulamentar, em conformidade com o que dispõe a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e, Considerando os fatos narrados no Ofício n° 69/2010, Ref. ASSEJUR/SEMAD, datado de 03 de maio de 2010, da Secretária Municipal de Administração, Luci vanda Nunes Rodrigues, protocolada nesta Secretaria sob n° 015.000.11481/2010-3, cuja cópia integra o presente PAD (Processo Administrativo Disciplinar), na qual é apontada irregularidade funcional supostamente cometida pelo servidor EDVALDO ABDIAS DOS SANTOS RG n.° 1798537 SSP/SE e CPF n.° 126.994.035-04, decorrente do furto de um rádio transmissor, marca Motorola, modelo PR3150 Masteerradius, de propriedade da Guarda Municipal, que estava em posse do denunciado, quando o mesmo se encontrava em gozo de licença prêmio. RESOLV E Art. I o Fica instaurado Inquérito Administrativo para apurar fato denunciado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Lucivanda Nunes Rodrigues quanto à conduta funcional de EDVALDO ABDIAS DOS SANTOS, agente de serviços de saúde, cedido à Prefeitura de Aracaju.
Art. 2.
Fica, desde logo, determinado o que se segue: I. Notificação do servidor nominada para prestar declarações em dia e hora a ser estabelecido e designado pela Secretaria do Estado da Administração, remetendo-lhe cópia desta Portaria, bem como, cientificando-lhe da faculdade de constituir advogado para ofertar sua defesa técnica e acompanhar todos os atos processuais doravante designados; II. Registro e autuação dos documentos já coletados, sendo permitida a servidora a extração de cópias reprográficas, desde que precedida de solicitação expressa.
Art. 3.
Para cumprimento do disposto no art. l.°, fica designada a Comissão composta dos servidores nomeados através da Portaria n°.4204, de 07 de junho de 2010;
Art. 4.
Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua conclusão, contados a partir da data de sua publicação desta, podendo ser prorrogado por mais 30(trinta) dias, de acordo com o art. 288, § 2 o da Lei n° 2.148/77; Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5.
Durante o curso do Presente Processo Administrativo Disciplinar deverá referido serventuário ser afastado do exercício de suas atribuições funcionais, devendo ser advertido que o presente processo administrativo disciplinar poderá acarretar na ausência de confirmação durante a avaliação do estágio probatório ou ainda, em demissão, nos termos dos arts. 272 e 264 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, respectivamente;
Art. 6.
Notifique-se pessoalmente o indiciado, entregando-lhe cópia da presente portaria;
Art. 7.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. da Administração

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