É de competência do Órgão Gestor Central do Sistema Administrativo de Gestão dos Bens Imóveis do Estado de Sergipe diligenciar no sentido do cadastramento, da regularização, da utilização, da aquisição, da oneração e da alienação previstas e autorizadas em lei, da fiscalização e da cobrança administrativa de contrapartidas previstas, necessárias à gestão dos bens imóveis do Estado de Sergipe. § I o No exercício das atribuições previstas no "caput" deste artigo, compete à SEAD, por meio do Departamento Central de Patrimônio do Estado — DCPE, procedimentos relativos:Ià centralização das informações cadastrais concernentes aos imóveis de titularidade do Estado de Sergipe e de terceiros utilizados pelo Estado de Sergipe;
IIà inscrição ou exclusão do imóvel no Cadastro de Imóveis, físico e informatizado;
IIIà organização e guarda da documentação relativa aos imóveis;
IVao fornecimento de informações, relatórios, e documentos constantes do cadastro de imóveis;
Vao zelo pelo registro, preenchimento e atualização de todos os dados cadastrais, bem como sua correção e segurança;
VIao registro de demanda por imóvel, bem como o planejamento, o encaminhamento e o registro do respectivo atendimento; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ?-JZYj DE J / DE JU^HO DE 2010
VIIà prestação das informações necessárias à regularização do registro contábil e da situação fiscal dos imóveis de titularidade do Estado;
VIIIà realização de pesquisa de titularidade e a regularização jurídica, edilícia e urbanística dos imóveis nos órgãos competentes;
IXaos bens imóveis dominicais, no que diz respeito à regularização da situação quanto à prestação de serviços públicos básicos de telefonia, gás, água, energia elétrica e afins, bem como quanto ao pagamento de seguros obrigatórios e cotas condominial s exigível s;
Xà instrução, para decisão de autoridade superior, de quaisquer pedidos relativos a utilização, aquisição, oneração ou alienação de imóveis;
XIà instrução de procedimentos licitatórios envolvendo utilização, aquisição, oneração e alienação de imóveis;
XIIà lavratura e/ou coleta das assinaturas dos instrumentos necessários à formalização de utilização, aquisição, oneração e alienação de imóveis;
XIIIà publicação e remessa aos Órgãos de fiscalização de ato ou contrato envolvendo utilização, aquisição, oneração e alienação de imóveis;
XIVao arquivamento e guarda dos instrumentos de formalização dos atos ou contratos envolvendo utilização, aquisição, oneração e alienação de imóveis;
XVà cobrança administrativa das contrapartidas previstas nos instrumentos firmados; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°J % ty/f DEo?i DE JUlHO DE 2010
XVIao cálculo, exame e pronunciamento sobre os pedidos de parcelamento de débitos e/ou de repactuação de contraprestaçoes originalmente previstas;
XVIIà aplicação das penalidades previstas nos instrumentos celebrados, salvo quando for necessária decisão de autoridade superior;
XVIII - à identificação das ocupações dos imóveis e notificação pessoal dos respectivos ocupantes;
XIXà negociação com o ocupante irregular, da desocupação ou regularização da ocupação mediante uma das formas previstas na legislação em vigor;
XXà realização de vistorias para fiscalizar o cumprimento de contrapartidas previstas em ato ou contrato cujo objetivo seja utilização ou aquisição de imóveis sob sua guarda;
XXIao zelo pela vigilância, conservação, manutenção, funcionamento e/ou aprimoramento de imóveis sob a sua guarda;
XXIIà imissão amigável na posse de imóveis, prevista em documento firmado e o exercício de Poder de Polícia Administrativa, para fins da desocupação de imóveis;
XXIII - à promoção de gestões junto à União Federal e aos Municípios do Estado de Sergipe e respectivas administrações, objetivando a utilização ou a transferência da titularidade de imóveis necessários às políticas públicas estaduais;
XXIVà centralização das informações cadastrais relativas a imóveis das Autarquias e Fundações de Direito Público vinculadas ao Estado de Sergipe, bem como de imóveis de terceiros por elas utilizados.
§ 2ºO Diretor do DCPE, é responsável pelo fiel cumprimento das leis, decretos e normas regulamentares, bem como GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã"f âty DE^f DE JI/X//Õ DE 2010 pelo desempenho eficiente e coordenado das atividades do Sistema Administrativo de Gestão dos Bens Imóveis do Estado de Sergipe.