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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27270, de 23 de julho de 2010

Nº 27270/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jf. S ?O DEofi DE IUÁ HO DE 2010

Homologa a Portaria n° 384/2010, de 22 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 555/2009, de I o de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria D, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 384/2010, de 22 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 03 (três) meses o prazo de vigência da Portaria n° 555/2009, de I o de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria D.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de pdükso de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Secretário de Estado da $e$uráfiçtrtlííblica João B$?bo de Menduí Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/05140710 SSP OLIVEIRA.COSTA(gSEGOV asBBsmmaa Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 384/2010 DE 22 DE JUNHO DE 2010 Prorroga o prazo da Comissio de Trabalho que específica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. e da outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" (4 m Comissão) neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, composta pelos Servidores abaixo mencionados: MARIA JOSÉ MACEDO OLIVEIRA VIEIRA NASCIMENTO RG. tr 1.153.172-0/SSP-SE ANDRÉ DE OLIVEIRA FRANCO RG. N° 50S.333-1/SSP-SE VIVIANE SANTOS VEIGA RG. N" 103084741/SSP-SE JOSÉ BERNARDINO FERREIRA FILHO RG N" 311.649-2/SSF-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2010.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UF P/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2010, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. RÉGIS Pedo Neves, S/N - PopttfWOVO - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP40.097-510 - ARAGA3Ú-SE - CGC.01,560393/0001-50-www.detran.sa.oov.br E.mail: pfesi%detran.se.gov.br

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