Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27266, de 22 de julho de 2010
Nº 27266/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JT-JéG DÉMODÉ JiJltfO DE 2010
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3411 - Construção da Ponte sobre o Rio Piauí, Rodovia SE-100,( Porto Cavalo/Terra Caída) TP 01 -Sul Sergipano 4490.00 -Investimentos ^R$ 5.000.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 5.000.000,00 TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 133910427.1563 - Recuperação de Imóveis Históricos, em São Cristóvão - Programa Monumenta TP 03 -Grande Aracaju 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 (025) 133910427.1564 - Recuperação de Imóveis Históricos, em Laranjeiras - Programa Monumenta TP 03 -Grande Aracaju 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 (025) 154510306.1539 - Construção e Ampliação de Equipamentos Comunitários TP 03 -Grande Aracaju 4490.00 -Investimentos R$ 2.000.000,00 (025) 175123003.1538 - Projetos a Cargo da DESO - Água / Esgoto TP 99 - Estado de Sergipe 4590.00 -Inversões Financeiras R$ 2.600.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 5.000.000,00 TOTAL R$ 5.000.000,00 v. : aiju^ x 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 37 2,66 DE ^ 0 DE JULHO DE 2010
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $$ ôeJAVüJtt de 2010; 189° da Independência, 122° da República. uJL^r%- Marcelo Dadá Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João An Secretar! rá da Silva Fazenda Secretário de Estado de Governo Valmor Secretário de rra Estrutura