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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27265, de 21 de julho de 2010

Nº 27265/2010

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W,Z^ " DEáÜDE JULHO DE 2010

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão cem mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440045.7614 - Redução de Domicílios Inadequados da População em Situação de Vulnerabilidade TP 99 - Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 1.100.000,00 TOTAL R$ 1.100.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ 0 de IMJMJO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^JL^-— Marcelo Déda Chagas Governador do Estado i Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação, e do Desenvolvimento Urbano João Andrabe Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NVf-2 ^ D E 30 DE JUl(fO DE 2010 João-BoOGO dc Mendonça Secretário de Estado de Governo Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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