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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27263, de 21 de julho de 2010

Nº 27263/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° Si-^ h ^ DE J Ó DE JÜU.HO DE 2010

Homologa a Portaria n° 383/2010, de 22 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 554/2009, de I o de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Trabalho para realização de Exame s de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria C, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõ e o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 383/2010, de 22 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mai s 03 (três) meses o prazo de vigência da Portaria n° 554/2009, de I o de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria C.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, J0 de ií^U ? de 2010; 189° da Independência e 122° da Republica. O ^,^V^, MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JOÃO l?loy de Secretário/âe Estado da %e^nrai%^^ublica Joao^Bx^code Mendonça Secretário de listado de tio verno HOMOLOGA/04140710 SSP OLIVEIRA COSTA ( g SEGO V Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N" 383/2010 DE 22 DE JUNHO DE 2010 Prorroga o prazo da Comtssio de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n" 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE RESOLVE : Art I o - Prorrogar o prazo da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria " C (4" Comissão) neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, composta pelos Servidores abaixo mencionados; ESTEFÁNIA GERTRUDES MATOS NETA RG. N" 359.177/SSP-SE ROSELI GONÇALVES DE ANDRADE RG. N° 1.031.607/SSP-SE CARLOS HENRIQUE SANTANA UMA RG. N° S61.1L5-61/SSP-SE JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS JUNIOR RG. N° 1.042.081-4/SSP-SE.
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t 1° desta Portaria, terá validade até 31.12.2010.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UF P/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2010, devendo^exjjuhlicadan° Diário Oficial do Estado. Avenida TancredoJ^wSsT S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP49.097^510 - ARACAJU-SE - CGC.01.560.39^0001-50-www.drtran.se.oov.br Ejnail: presigdetran.se.gov.br

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