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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27262, de 21 de julho de 2010

Nº 27262/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Altera a alínea "c" do inciso VII do "caput" do art. 57, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Fica alterada a alínea "c" do inciso VII do "caput" do art. 57, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "c) a partir de 1°.06.09 até 31.12.10, excepcionalmente, o percentual de 79,41% (setenta e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), nas operações internas e de 70,84% (setenta inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), nas operações interestaduais." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $0 de UVõLa de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ MARCELO BEDA GOVERNADOR D0JESTADO João An Secre Secretário de Estado de Governo ALTERA/27190710 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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