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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27261, de 20 de julho de 2007

Nº 27261/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jf-26/ "DEjj DE JUIHO DE 2010

Homologa a Portaria n° 382/2010, de 22 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 392/2008, de 21 de outubro de 2008, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria E, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 , DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 382/2010, de 22 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 03 (três) meses o prazo de vigência da Portaria n° 392/2008, de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria E.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ^ de UíjâLo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. (J ^Jio^J^^^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Ejjty Secretário de Estado da João BrtâjideMendi Secretário de Estado de HOMOLOGA/04140710 SSP OLIVEIRA COSTA(gSEGOV DETRAN-SE Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 382/2010 DE 22 DE JUNHO DE 2010 Prorroga o prazo da Comisiio de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art I A - Prorroga o prazo da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, aa Categoria "E w (V Comissão) neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelos Servidores abaixo mencionados: SÉRGIO ALVES DOS ANJOS RG. N° M41.786/SSP-SE EDINALDO VIEIRA DOS SANTOS RG PT 608.22S47SSP-SE JOSÉ CARLOS ALVES SANTOS RG. N° 714.377-O/SSP-SE JOSÉ SOARES DA CRUZ FILHO RG.N"19L159/SSP-SE Ar t 2 o - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2010. - De acordo com o disposto no Decreto n Q 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UF P/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentário pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta dara, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2010, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. HTE-SE POR jwroRp^rAn . CUMPRA-SE. FE ASSIS DANTAS, Avenida Tancredo Neves, S/N - Porto J"tóv b - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3228-2042 / 3226-2090 CEP 40.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50- www.detran.se.oov.br E.mail: prestQdetran.se.gov.br

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