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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27259, de 14 de julho de 2010

Nº 27259/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ ¥$° J DE iã DE 5ÜIH0 DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.053, de 26 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01002/2010-7, de 12 de julho de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Maruim, entre os dias 08 e 15 de abril do corrente ano (equivalente a mais de duas vezes do previsto para o mesmo mês) provocarão danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas dos Governos Estadual e Federal para a completa recuperação dos danos; Considerando que foi constatada a existência de pessoas desalojadas e desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN; Considerando que foram destruídas pelo desastre 79 (setenta e nove) unidades residenciais, aguardando a liberação de recursos estaduais e federais para reconstrução; Considerando a necessidade de medidas de intervenção para o desassoreamento do leito do Rio Ganhamoroba, o qual em caso de fortes precipitações pluviométricas sofrerá novos transbordam entos com conseqüentes danos humanos e materiais; Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando um nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo desastre, v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Sl-.Z $S DEi á DE JVJ,tfO DE 2010 DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.053, de 26 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 346, de 06 de julho de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de JAJ^O 122° da República. de 2010; 189° da Independência e MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor BárbbsáBe^eifa Secretário de Estado xlmlnfraestrutura Secretária de edoD ria Xws(pirva stado da Inclusão, Assistência volvimenfthSocial João Bosco de Mendonça SecremriaMe^Esíado de Governo PRORROGA/10130710 SE1DES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARUIM GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 346/2010 DE 06 DE JULHO DE 2010 Prorroga o prazo do Decreto n° 322 de 12 de abril de 2010 que declara em situação de emergência, a área do Município de Maruim afetada por Enxurradas, consoante regulamentação do CODAR NE.HEX 12.302. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARUIM, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando que o prazo estabelecido pelo Decreto n° 322 de 12 de abril de 2010 que Declara em Situação de Emergência o Município de Maruim está expirando no dia 08 de julho de 2010, Considerando as fortes e constantes chuvas que atingiram o Município de Maruim nos dias 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de abril do corrente ano provocaram danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas do Governo Federal pará a completa recuperação dos danos, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo do Decreto n° 322 de 12 de abril de 2010, por mais 90 (noventa) dias a contar de 09 de julho de 2010.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto não pode ser prorrogado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Maruim, 06 de Julho de 2010. NjGILBERTO WAVNÁK T DE OLW^r?A ^ Prefeito Municipal

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