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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27258, de 14 de julho de 2010

Nº 27258/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffiZ S? DE J á DEjW/ 0 DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.052, de 26 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01002/2010-7, de 12 de julho de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Itabaiana, entre os dias 08 e 15 de abril do corrente ano (equivalente a mais de duas vezes do previsto para o mesmo mês) provocarão danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas dos Governos Estadual e Federal para a completa recuperação dos danos; Considerando que foi constatada a existência de pessoas desalojadas e desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN; Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no Município para as ações de Defesa Civil, determinando um nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo desastre, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.052, de 26 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 098, de 05 de julho de 2010, do respectivo Prefeito Municipal^ que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â?à$^ D E i á DEJUáffO DE 201 0

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Jã de mí3^0 122° da República. ^ de 2010; 189° da Independência e MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor B Secretário di rra raestrutura Maria Luci Silva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do^Lfesenvolvimenta Social ioBosco ue Mendonça SecretáríolleEstado de Governo PRORROGA/08130710 SEÍDES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA ^^^^ ^ Estado de Sergipe ^^ DECRETO N° 098/2010 De 05 de julho de 2010 Prorroga o prazo do Decreto n° 059, de 12 de abril de 2010, que declara em situação de emergência, a área do Município de Itabaiana afetada por alagamentos, consoante regulamentação do CODAR NE.HAL 12.303. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pelo Decreto n° 059, de 12 de abril de 2010, que Declara em Situação de Emergência o Município de Itabaiana está expirando no dia 07 de julho de 2010, CONSIDERANDO as fortes e constantes chuvas que atingiram o Município de Itabaiana nos dias 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de abril do corrente ano provocaram danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas do Governo Federal pará a completa recuperação dos danos, DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado o prazo do Decreto n° 059 de 12 de abril de 2010, por mais 90 (noventa) dias a contar de 08 de julho de 2010.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto não pode prorrogado. JZÍSfc unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Estado de Sergipe ^^ ^^^
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gumpra-se, Registre-se e Publique-se. Gabinete do Ptefeito Municipal de Itabaiana/SE, 05 de julho de 2010. LUCIANO BISPP DE LIMA Prefeito/Municipal ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL Advogado Geral ao Município ROSELI ANDRADE DOS SANTOS Secretária do Desenvolvimento Social W SORAYA TAVANÊS GOIS FK)NSECA Coordenadora da Defesa Civil PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA CERTIFICAMOS QUE O PRESENTE ATO ADMINISTRATIVO FOI PUBLICADO EM / / POR AFIXAÇÃO NO QUADRO OE AVISO DE SEDE DA PREFEITURA, EM ATENDIMENTO AO ART ; à DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

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