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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27257, de 14 de julho de 2010

Nº 27257/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^J ff DE J á DE JUJ,HO DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.051, de 26 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Brejo Grande, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01002/2010-7, de 12 de julho de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Brejo Grande, entre os dias 08 e 13 de abril do corrente ano (equivalente a mais de duas vezes do previsto para o mesmo mês) provocarão danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas dos Governos Estadual e Federal para a completa recuperação dos danos; Considerando que foi constatada a existência de pessoas desalojadas e desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - A V A D AN ; Considerando que foram destruídas pelo desastre 10 (dez) unidades residenciais e 78 (setenta e oito) ficaram danificadas parcialmente, aguardando a liberação de recursos estaduais e federais para reconstrução; Considerando que em conseqüência do desastre ficaram desalojadas 08 pessoas, 37 desabrigadas e um total de mais de 1.900 pessoas afetadas, as quais foram assistidas inicialmente pelo poder público municipal de acordo com o relatório de danos; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ff^Z $¥ DE 13 DE 7 UlffO DE 2010 Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando um nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo desastre, DECRETA : Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.051, de 26 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Brejo Grande, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 19, de 07 de julho de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, J$ ácJUJüI^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ , J MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bé-nerra Secretário de Estàd(kda^ínfraestrutura lária LuciSiíva Secretária de psiado da Inclusão, Assistência e do Dpserfvolvúttento Social mo Bosco de Mendonça Secretário do Estatío^dé^GÕverno PRORROGA/15130710 SEIDES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE DECRETO N°. 19 DE 07 DE JULHO DE 2010 Prorroga o prazo do Decreto n° 09 de 12 de abril de 2010 que declara em situação de emergência, a área do Município de Brejo Grande afetada por alagamentos, consoante regulamentação do CODARNE.HAL 12.303. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO GRANDE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando que o prazo estabelecido pelo Decreto n° 09 de 12 de abril de 2010 que Declara em Situação de Emergência o Município de Brejo Grande está expirando no dia 08 de julho de 2010, Considerando as fortes e constantes chuvas que atingiram o Município de Brejo Grande nos dias 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de abril do corrente ano provocaram danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas do Governo Federal para a completa recuperação dos danos, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo do Decreto n° 09 de 12 de abril de 2010, por mais
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto não pode ser prorrogado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brejo Grande/SE, 07 de Julho de 2010 Carlos Augusto Ferreira Prefeito de Brejo Grande

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