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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27256, de 14 de julho de 2010

Nº 27256/2010

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Art. 2. Art. 3. Art. 1.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iyâfe DEJ3 DE JUJLHO DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.050, de 26 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01002/2010-7, de 12 de julho de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Barra dos Coqueiros, entre os dias 08 e 13 de abril do corrente ano (equivalente a mais de duas vezes do previsto para o mesmo mês) provocarão danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas dos Governos Estadual e Federal para a completa recuperação dos danos; Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico próximo de 514mm em cerca de 72 horas, das 20 h do dia 09 às 17h do dia 12 de abril do corrente ano, provocaram danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas dos Governos Estadual e Federal para a completa recuperação dos danos; Considerando que foi constatada a existência de pessoas desalojadas e desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN; Considerando que foram destruídas pelo desastre 15 (quinze) unidades residenciais e 35 (trinta e cincos) ficaram danificadas parcialmente, aguardando a liberação de recursos estaduais e federais para reconstrução; Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando um i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z^àfÇ DE J d DE IUÁ HO DE 2010 nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo desastre, DECRE TA : Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.050, de 26 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 218, de I o de julho de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jô de Wj^J%Lo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOE DO ESTADO Valmor Búrbhsà Batera Secretário de Esta$oXdMnfraestrutura xaria LUCT$Zuva Secretária de ^pMde^ta^tnchísão, Assistência e dosffísenvolvimento Stoeial mo Bosco oe Mendonça Secretário ae tLStaao de Governo PRORROGA/17130710 SEIDES OLIVEIRA.COSTA(gSEGOV ESTADO DE SERGD?E CONFORMÉ"DISPÕE O INCISO IV DO ART 49 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DECLARO QUE O PRESENTE ATO. FOI PUBLICADO D Jornal Diário OU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS CPQUEIRW ^ DOSCOQUEIROS DECRETO N° 218/10 (de 01 de Julho de 2010) irdesManez Prorroga o prazo dtecftftfcreto n° 0198 de 14 de abril de 2010 que declara em situação de emergência, a área do Município de Barra dos Coqueiros afetada por alagamentos, consoante regulamentação do CO DAR NERAL 12.303. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando que o prazo estabelecido pelo Decreto n° 0198 de 14 de abril de 2010 que Declara em Situação de Emergência o Município de Barra dos Coqueiros está expirando no dia 08 de julho de 2010, Considerando as fortes e constantes chuvas que atingiram o Município de Barra dos Coqueiros nos dias 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de abril do corrente ano provocaram danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas do Governo Federal pará a completa recuperação dos danos, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo do Decreto n° 0198 de 14 de abril de 2010, por mais 90 (noventa) dias a contar de 09 de julho de 2010.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto não pode ser prorrogado Art. V Jiste pecreto entra em vigor na data de sua publicação. Barra dos Coqueiros/SE, 01 de Julho de 2010 Gilson dos Anjos Silva Prefeito Municipal

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