Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27256, de 14 de julho de 2010
Nº 27256/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iyâfe DEJ3 DE JUJLHO DE 2010
Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.050, de 26 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01002/2010-7, de 12 de julho de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Barra dos Coqueiros, entre os dias 08 e 13 de abril do corrente ano (equivalente a mais de duas vezes do previsto para o mesmo mês) provocarão danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas dos Governos Estadual e Federal para a completa recuperação dos danos; Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico próximo de 514mm em cerca de 72 horas, das 20 h do dia 09 às 17h do dia 12 de abril do corrente ano, provocaram danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas dos Governos Estadual e Federal para a completa recuperação dos danos; Considerando que foi constatada a existência de pessoas desalojadas e desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN; Considerando que foram destruídas pelo desastre 15 (quinze) unidades residenciais e 35 (trinta e cincos) ficaram danificadas parcialmente, aguardando a liberação de recursos estaduais e federais para reconstrução; Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando um i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z^àfÇ DE J d DE IUÁ HO DE 2010 nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo desastre, DECRE TA : Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.050, de 26 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 218, de I o de julho de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.