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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27255, de 14 de julho de 2010

Nº 27255/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z%á ff DE J á TSEJUJ,éfO DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.041, de 20 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Ilha das Flores, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01002/2010-7, de 12 de julho de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Ilha das Flores, entre os dias 08 e 15 de abril do corrente ano (equivalente a mais de duas vezes do previsto para o mesmo mês) provocarão danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas dos Governos Estadual e Federal para a completa recuperação dos danos; Considerando que foi constatada a existência de pessoas desalojadas e desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - AV A D AN ; Considerando que foram destruídas pelo desastre 06 (seis) unidades residenciais, aguardando a liberação de recursos estaduais e federais para reconstrução; Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando um nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população^e do cenário que foram afetados pelo desastre, V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tf-Zff DE l$ DE JUJ,HO DE 2010 DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.041, de 20 de abril de 2010, que homolog a Situação de Emergência declarada no Município de Ilha das Flores, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 068, de 05 de julho de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 45 de IMMLD de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor BarDús(/pezerra Secretário de Estado^da Vnfraestrutura r ariaLuaSftvd Secretária de Eitada da Inclusão, Assistência e do pesenyolvunenmsSocial JoãqBàsco de Mendonça Secretártolte-Eslããbde Governo PRORROGA/09130710 SEI D ES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DECRETO N°. 068 DE 05 DE JULHO DE 2010 Prorroga o prazo do Decreto n° 028 de 15 de abril de 2010 que declara em situação de emergência, a área do Município de Ilha das Flores afetada por alagamentos, consoante regulamentação do CODARNE.HAL 12.303. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n°- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando que o prazo estabelecido pelo Decreto n° 028 de 15 de abril de 2010 que Declara em Situação de Emergência o Município de Ilha das Flores está expirando no dia 11 de julho de 2010, Considerando as fortes e constantes chuvas que atingiram o Município de Ilha das Flores nos dias 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de abril do corrente ano provocaram danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas do Governo Federal para a completa recuperação dos danos, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo do Decreto n° 028 de 15 de abril de 2010, por mais 90 (noventa) dias a contar de 12 de julho de 2010.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto não pode ser prorrogado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ilha das Flores /SE, 05 de Julho de 2010 José Ronaldo Gomes Calixto Prefeito de Ilha das Flores

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