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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27254, de 14 de julho de 2010

Nº 27254/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Ay.â$^ DE^JDE JULHO DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.040, de 20 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pacatuba, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01002/2010-7, de 12 de julho de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Pacatuba, entre os dias 08 e 15 de abril do corrente ano (equivalente a mais de duas vezes do previsto para o mesmo mês) provocarão danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas dos Governos Estadual e Federal para a completa recuperação dos danos; Considerando que foi constatada a existência de pessoas desalojadas e desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN; Considerando que foram destruídas pelo desastre 25 (vinte e cinco) unidades residenciais e 30 (trinta) ficaram danificadas parcialmente, aguardando a liberação de recursos estaduais e federais para reconstrução; Considerando que em conseqüência deste desastre, houve uma grande destruição nas áreas afetadas, tendo ocorrido daniflcações às estradas onde foram encontrados destroços de materiais de edificações; ^- ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ-ífj DE ^ DE JUIHO DE 2010 Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando um nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo desastre, DECRETA : Art. I o Fica prorrogado o prazo de qu e trata o Decreto n° 27.040, de 20 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pacatuba, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 590, de 06 de julho de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J á deJMJã^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor ÁarhOsapé%prra Secretário de Estad6^alnfraestrutura Secretária de Es%adodaJsiclusão 9 Assistência e do DpsénvolvimeniiySocial ((oão BÍe/scó-ke Merraonça Secretário dc EstadxrãéGoverno PRORROGA/13 130710 SE1DES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA Certifico que o presente Decreto foi publicado em 06/07/2010, através da afixação de seu texto no quadro próprio da sede da Prefeitura Municipal de, Dou fé ^f- ^,^— -. ; SANTANAJjELy Prefeita DECRETO N°. 590/2010 DE 6 DE JULHO DE 2010 Prorroga o prazo do Decreto n° 461 de 12 de abril de 2010 que declara em situação de emergência, a área do Município de Pacatuba afetada por alagamentos, consoante regulamentação do CODAR NE.HAL 12.303. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PACATUBA, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil; Considerando que o prazo estabelecido pelo Decreto n° 461 de 12 de abril de 2010 que Declara em Situação de Emergência o Município de Pacatuba está expirando no dia 08 de julho de 2010; Considerando as fortes e constantes chuvas que atingiram o Município de Pacatuba nos dias 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de abril do corrente ano provocaram danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas do Governo Federal para a completa recuperação dos danos. DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo do Decreto n° 461 de 12 de abril de 2010, por mais
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto não pode ser prorrogado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pacatuba /SE. 6 de Julho de 2010 anfan?Melo Prefeita GABINETE DA PREFEITA

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