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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27253, de 14 de julho de 2010

Nº 27253/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tâZ ?3 DE Jd DE JVlfiO DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.039, de 20 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Carmópolis, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01002/2010-7, de 12 de julho de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo — SEG, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Carmópolis, entre os dias 08 e 15 de abril do corrente ano (equivalente a mais de duas vezes do previsto para o mesmo mês) provocarão danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas dos Governos Estadual e Federal para a completa recuperação dos danos; Considerando que foi constatada a existência de pessoas desalojadas e desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - A V A D AN ; Considerando que foram destruídas pelo desastre 17 (dezessete) unidades residenciais e 204 (duzentas e quatro) ficaram danificadas parcialmente, aguardando a liberação de recursos estaduais e federais para reconstrução; Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando um nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de fXXgf$. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ ^âf3 DEjd DE JUIHO DE 2010 vulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo desastre, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.039, de 20 de abril de 2010, que homolog a Situação de Emergência declarada no Município de Carmópolis, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 2.507, de 06 de julho de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 3 ÚQJMM^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. (J MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Êürbhsa/fyezerra Secretário de Estado vá Infraestrutura lana LuciVMvt Secretária de Estado da inclusão, Assistência e do De^effvbTvímento Social JoaB^Bosco ae Mendonça Secretárioàe testado de Governo PRORROGA/10130710 SE1DES OLIVEIRA COSTA(g)SEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOUS DECRETO N° 2507/2010 DE 06 DE JULHO/2010 Prorroga o prazo do Decreto n°. declara em situação de emergência, a área do Município de Carmópolis afetada por Enxurradas, consoante regulamentação do CODAR NE.HEX 12.302. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, pelo ar t 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando que o prazo estabelecido pelo Decreto n°. 2494 de 12 de abril de expirando no dia 09 de julho de 2010, Considerando as fortes e constantes chuvas que atingiram o Município de Carmópolis nos dias 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de abril do corrente ano provocaram danos que até o presente momento não foram completamente superados em decorrência das chuvas ocorridas em maio e junho e ainda necessita da aplicação de verbas do Governo Federal pará a completa recuperação dos danos, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo do Decreto n°. 2494 de 12 de abril de 2010, por mais 90 (noventa) dias a contar de 10 de julho de 2010.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto não pode ser prorrogado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carmópolis /SE, 06 de Julho de 2010. Esmeralda Mara Silva Cruz Prefeita de Carmópolis

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