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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27251, de 14 de julho de 2010

Nº 27251/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°í%âtâ DEJ3 DE JULHO DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.037, de 20 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Neópolis, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01002/2010-7, de 12 de julho de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo — SEG, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Neópolis, entre os dias 08 e 15 de abril do corrente ano (equivalente a mais de duas vezes do previsto para o mesmo mês) provocarão danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas dos Governos Estadual e Federal para a completa recuperação dos danos; Considerando que foi constatada a existência de pessoas desalojadas e desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN; Considerando que em conseqüência deste desastre algumas estradas foram danificadas, impedindo que aproximadamente 1.380 alunos deixassem de freqüentar a escola; Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando um nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população e do^cenário que foram afetados pelo desastre, V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2%. 3. PJ DE J á DE JU^HO DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.037, de 20 de abril de 2010, que homolog a Situação de Emergência declarada no Município de Neópolis, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 079, de 05 de julho de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, i á de IMy!Lo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor ixã Secretário de Es a jse%erra Infrae st rutura faria Euci Silva Secretária de Eàtadgjia-Iiiçlusão, Assistência e do Djesenvolvimento^Social JoãoBbsco HeMenãonça Secretário ae tLstado de uoverno PRORROGA/12130710 SE1DES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV PREFEITURA MUNICIPAL DE NEÓPOLIS DECRETO N°. 079 DE 05 DE JULHO DE 2010 Prorroga o prazo do Decreto n° 033 de 14 de abril de 2010 que declara em situação de emergência, a área do Município de Neópolis afetada por Alagamentos, consoante regulamentação do CODAR NE.HAL 12.303. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NEÓPOLIS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n°- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando que o prazo estabelecido pelo Decreto n° 033 de 14 de abril de 2010 que Declara em Situação de Emergência o Município de Neópolis está expirando no dia 09 de julho de 2010, Considerando as fortes e constantes chuvas que atingiram o Município de Neópolis nos dias 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de abril do corrente ano provocaram danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas do Governo Federal para a completa recuperação dos danos, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo do Decreto n° 033 de 14 de abril de 2010, por mais 90 (noventa) dias a contar de 10 de julho de 2010.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto não pode ser prorrogado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefejto Municipal de Neópolis, 05 de Julho de 2010. MarcelcrGuedes Souza Prefeito Municipal

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