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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27249, de 14 de julho de 2010

Nº 27249/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A$%W DE i á DE JUAtíO DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.035, de 20 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01002/2010-7, de 12 de julho de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo — SEG, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Laranjeiras, entre os dias 08 e 15 de abril do corrente ano (equivalente a mais de duas vezes do previsto para o mesmo mês) provocarão danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas dos Governos Estadual e Federal para a completa recuperação dos danos; Considerando que foi constatada a existência de pessoas desalojadas e desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - A V A D AN ; Considerando que foram destruídas pelo desastre 10 (dez) unidades residenciais e 452 (quatrocentos e cinqüenta e duas) ficaram danificadas parcialmente, aguardando a liberação de recursos estaduais e federais para reconstrução; Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando um nível ineficiente de preparação da população para emergência erru-desastres, agregando a esta um grau elevado de v ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J f ,Zf? DEVá DE JUJLHO DE 2010 vulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo desastre, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.035, de 20 de abril de 2010, que homolog a Situação de Emergência declarada no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 124, de 05 de julho de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, JS áQUwLo de 2010; 189° da Independe 122° da República. U ene ia e MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbana Bétáerra Secretário de Estado ab Infraestrutura A ariá Zwc?Swva Secretária de Estadoda Incmsão. Assistência e do Desenvolvimento Social João Basco ue Mendonça Secretário ae Eslado de Governo PRORROGA/I IJ30710SEIDES OLEVE1RA COSTA(g)SEGOV ESTADO DE SERGIPE ^ AáÉdZS!Ó ) PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS " ^ ^^^ DECRETO N° 124/2010 De 05 de Julho de 2010 Prorroga prazo do Decreto n° 088 de 15 de abril de 2010 que declara em situação de emergência, a área do Município de Laranjeiras afetada por Enxurradas, consoante regulamentação do CODARNE.HEX 12.302. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e, Considerando que o prazo estabelecido pelo Decreto n° 088 de 15 de abril de 2010 que Declara em Situação de Emergência o Município de Laranjeiras está expirando no dia 08 de julho de 2010, Considerando as fortes e constantes chuvas que atingiram o Município de laranjeiras nos dias 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de abril do corrente ano provocaram danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas do Governo Federal para a completa recuperação dos danos, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo do Decreto n° 088/2010, de 15 de abril de 2010, por mais 90 (noventa) dias a contar de 09 de julho de 2010. Rua Sagrado Coração de Jesus, 90. Centro. Laranjeiras - SE CEP: 49.170-000 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto não poderá mais ser prorrogado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras, em 05 de julho de MARIA IONE MACEDO SOBRAL Prefeita Municipal Rua Sagrado Coração de Jesuá, 90. Centro. Laranjeiras - SE CEP: 49.170-000

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