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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27248, de 14 de julho de 2010

Nº 27248/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fô.fy$ DE-/5D E JVJittO DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.034, de 20 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01002/2010-7, de 12 de julho de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Aracaju, entre os dias 08 e 15 de abril do corrente ano (equivalente a mais de duas vezes do previsto para o mesmo mês) provocarão danos que até o presente momento não foram completamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas dos Governos Estadual e Federal para a completa recuperação dos danos; Considerando que foi constatada a existência de pessoas desalojadas e desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionam en t o no Formulário de Avaliação de Danos - A V A D AN ; Considerando que foram destruídas pelo desastre 120 (cento e vinte) unidades residenciais e 596 (quinhentas e noventa e seis) ficaram danificadas parcialmente, aguardando a liberação de recursos estaduais e federais para reconstrução; Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando um nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres^^agregando a esta um grau elevado de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°??-áj f DEÍ 3 DE 1UIH0 DE 2010 vulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo desastre, DECRETA : Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.034, de 20 de abril de 2010, que homolog a Situação de Emergência declarada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 3.059, de 05 de julho de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju,^à de Jjuíâho de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O /) ^X MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Bakbo$n Bezerra Secretário de Estado aalIufraestrutura iriaLuc%lSilva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social João Bosco de Mendonça Secretario de Estudo de Go verno PRORROGA/07130710 SEIDES OLIVEIRA COSTAL SEGO V ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU Secretaria Municipal de Governo DECRETO N°. 3.059 DE 05 DE JULHO DE 2010 Prorroga o prazo do Decreto n° 2.700, de 13 de abril de 2010, que declara em situação de emergência a área do Município de Aracaju afetada por alagamentos, consoante regulamentação do CODARNE.HAL 12.303. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n 0, 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando que o prazo estabelecido pelo Decreto n° 2.700, de 13 de abril de 2010, que Declara em Situação de Emergência o Município de Aracaju está expirando no dia 07 de julho de 2010, Considerando as fortes e constantes chuvas que atingiram o Município de Aracaju nos dias 08,09, 10, 11, 12 e 13 de abril do corrente ano provocaram danos que até o presente momento não foram completamente superados, e, por conseguinte, exigem a aplicação de verbas do Governo Federal para a completa recuperação das áreas afetadas, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo do Decreto n° 2.700, de 13 de abril de 2010, por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 08 de julho de 2010.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto não poderá ser prorrogado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, de 05 de Julho de 2010. 189° da Independência, 122° da^ República e 155° da Emancipação Política do Município. DVALDO NOGUJ Prefeito de Araçaji Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos" - Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, 42 - Conjunto Costa e Silva Bairro Sim ip i rá í"amnrv; - Araraí,,/SF - TFP- 69(174.77H ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU Secretaria Municipal de Governo DECRETO N°. 3.059 DE 05 DE JULHO DE 2010 X J^L"^ aW. KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE Secretária^Wunicipal de Governo NICÀNQ^MOl Coordenador Municipal da Detóa Civil de Aracaju Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos" - Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, 42 - Conjunto Costa e Silva Bairro Siaueira Camões - Aracatu/SE - CEP: 49075-270

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