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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27244, de 20 de julho de 2010

Nº 27244/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã% 244 DE O 3 DE IUÁ HO DE 2010

Homologa a Portaria n° 014/2010, de 12 de julho de 2010, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 037/2007, de 09 de agosto de 2007, que constitui Grupo de Trabalho para preparar as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização dos procedimentos licitatórios processados pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 014/2010, de 12 de julho de 2010, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 037/2007, de 09 de agosto de 2007, que constitui Grupo de Trabalho pará preparar as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização dos procedimentos licitatórios processados pelã Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 3 de JAVôk^D de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Q fa ^ JL MARCELO DÉpAJÇHAGAS GOVERNAtfÜWDO ESTADO JoséLde^OíiVi IrcTL L únior Secretárip^ãe yEstado-JChem da^Çasa Civil çãom Secretafto d^Estuilo Ue Governo HOMOLOGA/01140710 SECC OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA NV DE A? DE /2010 DE 2010 Prorroga prazo de vigência e altera a art. 2 o da Portaria n° 037/2007 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO - CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que dispõe a Lei n" 2.148/77, combinado com o Decreto n° 24.571/2007, RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 037/2007, de 02 de agosto de 2007, que constitui o Grupo de Trabalho desta Secretaria de Estado.
Art. 2.
- Alterar o art. 2 o da Portaria n° 037/2007, passando o citado artigo a ter a seguinte redação: "Art. 2 o - O Grupo de trabalho ora instituído será integrado pelos seguintes membros adiante denominados, sob a coordenação do primeiro: 1. Patrícia Fraga Vinhas da Cruz CPF n° 724.347.675-91; 2. Gleide Maria Chagas Barros CPF n° 103.528.055 87; 3. Ana Maria Santos Carvalho CPF n° 070.192.078-55"
Art. 3.
- Est a Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e publiquetse. Aracaju, em $ de JOS Secretário ^ de 2010. A JUNIOR efe da Casa Civil

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