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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27243, de 20 de julho de 2007

Nº 27243/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J%-â^$ DE 03 DE 7Ui HO DE 2010

Homologa a Portaria n° 381/2010, de 22 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE , que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 405/2008, de 21 de outubro de 2008, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria D, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o Fica homologada a Portaria n° 381/2010, de 22 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 03 (três) meses o prazo de vigência da Portaria n° 405/2008, de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria D.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de pxM^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^J^^^^%pL-^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Joã^ETõy Secretário/de Estado da $fegàrança tença -- Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/03140710 SSP OLIVEIRA COSTA(S)SEGOV EEIBIDBBE Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 381/2010 DE 22 DE JUNHO DE 2010 Prorroga o prazo da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providencias. O DIRETOR-PRESTOENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Transito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorroga o prazo da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" (3" Comissão) neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelos Servidores abaixo mencionados: SIDNEY DE FRANÇA SANTOS RG. N° 841.019/SSP-SE JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS RG. N° 3.055.212-Ã/SSP-SK JOSÉ BARBOSA SANTOS RG N° L048.989/SSP-SE JOSÉ CARLOS ALVES RIBEIRO RG.N°848.139/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2010.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, dc 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), c devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2010, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. INCORREÇÃO, CUMPRA-SE. Avenida Tancredo Neves, S/N -Beflto Novo - PABX (79) 323-2000 - FAX (78) 3226-2042 / 3226-2090 CEP49.097-510 - AftACAJU-SE - CGC.01.560.393/0001 -50-www.drtran.scqpy.bf E.mail: presigidetran.se.gov.br

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