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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27239, de 19 de julho de 2010

Nº 27239/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â¥233 DE 03 DE lülHO DE 2010

Homologa a Portaria n° 380/2010, de 22 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 391/2008, de 21 de outubro de 2008, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação — CNH, na Categoria D, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 380/2010, de 22 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 03 (três) meses o prazo de vigência da Portaria n° 391/2008, de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria D.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 dewj/il^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. 0 .. t Õ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloyde Secretário de Estado da Joqo Bosco de Secretario de EstaflõHe Governo HOMOLOGA/02 140710 SSP OLIVEIRA COSTA(gSEGOV Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 380/2010 DE 22 DE JUNHO DE 2010 Prorroga o prazo da Comissão de Trabalho que específica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providencias. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade dc dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art I o - Prorrogar o prazo da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" (T Comissão) neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelos Servidores abaixo mencionados: GILSON NASCIMENTO SANTOS RG. N° 336089/SSP-SE EWERTON GOMES DE ARAÚJO RG. N" 308L963/SSP-SE ERIVALDO DA SILVA FILHO RG. N° 96A913/SSP-SE WESLEITEXEERA DE JESUS RG. N° 1.281.937/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t 1° desta Portaria, terá validade até 31.12.2010.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de outubro dcr^OlO,dpcKtdc uti publiCarJa-wo Diário Oficial do Estado. Diretor-Presidente. Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-610 - ARACAJU-SE - C.G.C.01.560.303yQ001-50- www.detran.se.oov.br Ejnail: presligdetran.se.gov.br

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