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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27236, de 1 de julho de 2010

Nº 27236/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $f-âdb DE JS DE JUIHO DE 2010

Homologa a Portaria n° 369/2010, de 17 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Imóvel do DETRAN/SE, em todo o Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 369/2010, de 17 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Imóvel do DETRAN/SE, em todo o Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007y ÂA^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã¥- â$ ^ D E J° DE TU Ji HO DE 2010 encia e
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de julho de 2010. Aracaju, Jde JxMb? de 2010; 189° da Independ 122° da República. O ^V^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DOMSTADO João Elo Secretário de HOMOLOGA/08230710 SSP EDUARDO LEVY Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 369/2010 DE 17 OE JUNHO DE 2010 Constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Imóvel do DETRAN em todo o Estado de Sergipe, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005, Considerando, a importância da gestão com qualidade do patrimônio imóvel e dos seus respectivos almoxarifados das diversas unidades do DETRAN; Considerando, que grande parte dos bens imóveis do DETRAN carece de uma melhor avaliação técnica nas suas atuais condições físicas bem como de um levantamento detalhado dos materiais constantes nos seus almoxarifados; Considerando, a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos agentes envolvidos com a gestão patrimonial de bens imóveis e sobre sistemas e métodos de controle, Considerando, a necessidade de aprimorar o gerenciamento e o controle sobre o patrimônio imóvel. Considerando por fim, o que estabelece o Ar t 3°, §4°, do Decreto 24.571, de 31 de julho de 2.007 (Diário Oficial n° 25.322, de I o de agosto de 2007), sob a constituição e/ou composição de Comissão ou Grupo de Trabalho, RESOLVE: Art. I o . Fica constituída pelo período de 12 meses a Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do patrimônio imóvel no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN.
Art. 2.
Para compor a Comissão de que trata o art. I o desse Decreto ficam nomeados os seguintes servidores abaixo relacionados: I MARIA CAROLINA CANSANÇÃO DE AMORIM RG: 1.422.538-7 SSP/SE CPF: 945.912.105-53
IIREGINALDO PEREIRA DOS SANTOS RG: 1.088.298 SSP/SE CPF: 694.104.375-04 Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50 - www.detran.se.eov.br E.maH: presi0detran.se.gov.br DETRAN-SE maBSsmnMUBBBaasBMm Trânsito seguro, direito de todos.
IIIJOSÉ CARLOS DIAS RG: 3.778.541 SSP/BA CPF: 566.339.805-82
IVANDERSON SANTOS DA SILVA RG: 3.015.805-2 SSP/SE CPF: 041.945.965-01
Art. 3.
Pela participação na referida Comissão de Trabalho, cada membro ar á jus a um Adicional de Trabalho de acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão um adicional de participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor nada data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 1°. de julho de 2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01.560.393/0001-50 - www.dctran.se.gov.br E.mail: preslQdetran.se.gov.br

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