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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27235, de 9 de julho de 2010

Nº 27235/2010

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II III IV V VI I II I II III I II III VII II Art. 2. Art. 3.
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II

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a$â$$ DEft i DE JUÁ HO DE 2010

Acrescenta os incisos XXXVI e XXXVII ao "caput" do art. 60, o Subitem 29 à alínea "a" e o Subitem 8 à alínea "b", ambos do inciso I, e o Subitem 9 à alínea "a" do inciso II, todos do Item 34 da Tabela I, Anexo I, os Itens 36 e 37 à Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.4000, de 10 de dezembro de 2002. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 39, de 25 de junho de 2009, e os Convênios ICMS n°s 73 e 75, de 03 de maio de 2010. DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "XXXVI - a partir de 01.01,2011 a 31.12.2014, às operações amparadas pelo benefício de isenção previsto no Item 36 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS 39/09)." GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°cSY-â df DE Oi DE JV,LHO DE 2010

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de maio de 2010, exceto em relação aos acréscimos produzidos pelo inciso I e VI do art. I o que acrescenta respectivamente o inciso XXXVI ao "caput" d o art. 60 e o Item 36 à Tabela II do Anex o I, que entram em vigor a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 0^- de JMM^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Q ^--^C-^D^^ Z ^ MARCELO DEDAjCHAGAS GOVERNADOR niô ESTADO João Anfira^V^ieirada Silva SecretápkfTlefàstado daFazenda (joão Bosco de Mendonça Secretário de F/Aw/r rfe^irvernr ACRESCENTA/03050710 SEF AZ OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV

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