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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27231, de 1 de julho de 2010

Nº 27231/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã?âSl DE i i DE Jul HO DE 2010

Homologa a Resolução n° 001/2010, de Penitenciário do Estado de Sergipe, que aprova proposta de reforma parcial do art. 3 o do Regimento Interno do mesmo Conselho. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e considerando o contido nos arts. 4 o , inciso XX e 18, inciso VIII, da Lei Complementar (Federal) n° 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar (Federal) n° 132, de 07 de outubro de 2009, DECRETA : Art. I o Fica homologada a Resolução n° 001/2010, de 06 de maio de 2010, do Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe, que aprova proposta de reforma parcial do art. 3 o do Regimento Interno do mesmo Conselho, que co m este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, J.? de JAJÕLO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Q r a ^%V l MARCELO DEVA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO %redo SecretárioydêEst$ilo da Justiça^da Cidadania de mendonça ,stado de Governo HOMOLOGA/01 150710 SEJUC OI I vi lii ^ (.OS I K,i SK,(A oH GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA CONSELHO PENITENCIÁRIO RESOLUÇÃO N° 001/10, DE 06 DE MAIO DE 2010. Aprova proposta de reforma parcial do artigo 3 o , do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe. O CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 2 o , inciso XIX, 5 o , inciso II, 7 o , inciso XVIII, 8 o , inciso IX, alínea g, e 33, "caouf. parágrafo único, do seu Regimento Interno, e considerando o contido nos artigos 4 o , inciso XX, e 18, inciso VIII, da Lei Complementar n° 80/94, com as alterações Introduzidas pela Lei Complementar n° 132/09, e tendo em vista, ainda, a deliberação unânime do Plenário na Sessão Ordinária do dia 03 de maio de 2010 (Rei.: Cona. MANUEL LÚCIO NETO), RESOLVE:
Art. 1.
- Fica aprovada a proposta de reforma parcial do artigo 3 o , do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe, de autoria do Conselheiro GILSON GAMA MONTEIRO, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2010. Conselheiro jfes l FRANCISCO DA ROCHA v^ Presidente Conselheiro GIL Conselheira JUL! Conselheira AI Conselheiro ODUMWEdfElfÕS% E LIMA Conselheiro MANUEL LÚCIO (NETO Conselheira ANA CRÍSTtfírOLIvfâRA^EftNANDES tf. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA CONSELHO PENITENCIÁRIO ANEXO "Art. 3 o - O Conselho Penitenciário, constituído de 10 (dez) Membros, nomeados por Decreto do Governador do Estado, juntamente com os seus respectivos suplentes, será integrado por:
IX1 (um) representante da Defensoria Publica da União, indicqdo pelo Defensor Público Gerar. Z 1 .. ,. , "

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