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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27228, de 2 de julho de 2010

Nº 27228/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã%-áã$ DE J - DE JVvLHO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 055/2010, de 28 de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que prorroga a portaria n° 080 de responsável pelo encaminhamento dos procedimentos licitatórios para Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos lermos do ari. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada Portaria n°. 055/2010, de 28 dc maio dc 2010, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que prorroga a portaria n° 080 dc procedimentos licitatórios para Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Cultura, que deverá ser enviada para o Secretário de H sta d o dc Governo para que este tomé conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos c vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. t á GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2.y-2á8 DE JDE TVIHO DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J° de )AJufcv de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELi GOVERNs M CHAGAS IO ESTADO EloísüT(iaiSífvH-G^/din o Secretária de Estado da^Cultura í João Btâco Ué Mendonça Societário de Estado d p flnvprnn I1OMOLOGA/S720KJ COVtKNU l)KSHU.IPt StCKKI ARIÁ UE ESI ADÔ DA C ULTURA PORTARIA N" 055/2010 DE 28 DE MAIO DE 2010. Prorroga o prazo do Grupo de 1 rabal hó responsável pelo encaminhamento dos procedimentos administrativos licitatórios para Superintendência Geral dc Compras Centralizadas SGCCS1 W). constituído pela portaria n° 080/2009 dc 13 de julho de2009. c da outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso dc suas atribuições legais c regulamentares, em conformidade com o que dispõe a Lei n" 2.148, de 21 de de/embio de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe). RESOLVE: AJI. 1" - 1-ica prorrogado pelo pi a/o dc 01 (um) ano a Portaria n° 0X0,2009 de 13 de julho de 2009. que constitui Grupo de I rabal hó responsável pelo encaminhamento dos procedimentos administramos licilalónos para Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SFA1). mantendo-se a sua constituição original
Art. 2.
- Esta portaria entra em vigor no dia 13 dc julho de 2010. s^ Ciência, Cumpra-se e Publique-se Ite da Secretária de Estado da Cultura. 31 de maio de 2010. A GALDINO o da Cultura ELOISA Secretária do SícrerdiM de ESMIIO da ( nlinr,i Rna Dr Leonardo Leite 1051 B.uno S lose - t LP 19 (Pl). I 50 - V.iusiu;St T J s fax l7 1 )) 1P9 I92Í I9MI

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