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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27227, de 2 de julho de 2010

Nº 27227/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A^r -22 % DE JDE li)lHO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 331, de 01 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para Avaliação dos Termos de Parcerias firmados com as OSCIP"S, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei dc Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 331, de 01 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para Avaliação dos Termos de Parcerias firmados com as OSCIP^S.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regularcs, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n ü 24.571, de 31 de julho de 2007. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z Y 4â f DE li DE JVIHO DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, Jde JA)l(b^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Q JC^4—t-"h" t MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR,DO ESTADO Mônico Sampaio de Carvalho Secretári$Lée-Estado da Saúde wão T$osco de Mendonça HOMOLOGA/552010 •mm$z%m$Jm / ^^,c, - ^ ,^/^N. ,-". ^-, ^- 1 1 Eta; fó IA44 X i - i -^ ^ f ( i • i i/^-M-ã^mf-^- ^^j^,,^- i — i - -)% / , dei Paremia ^ev^^r :PPF • i M , / ^ n , w r VC •-•-•• ir i, ; :f /" v . I? . r. -- Í ! ^,- ^ ^ ; l / TI . f, " lnoã$(%cla Secretaria ÉleEMtó^Sàtkk? •i / "X ,V ^f?^ a art-."tf AMà r r -) r ; . / ^v ^f - tf, •Í X ^ W^pmskW; ----^rnm%" :^%^^^ ^ -••j. : ,,L % - : , - - ,f"w"^,- v r ^^MPW^rrr,w^rp^.^^- r T?rT^:^"""^"Tr?^.^ir^^p^r^%^r^T^r ^ .%/ , ;•.- Kgf$^-4 f. ... J-J ,í-" JU- 1 ^ (I .A .: , - • ( ^ :y-:U, •SffiíB Yy,fv^Y; mmmsMm ) -., /

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