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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27226, de 2 de julho de 2010

Nº 27226/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á%-ââ6 DE i°- DE JUltíO DE 2010

Homologa a Portaria n° 2753, de 23 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela própria SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 2753, de 23 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela própria SEAD, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente^observadas as normas GOVERNO OE SERGIPE " DECRETO N°â^âãé DE Jf DE JUoLHO DE 2010 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2010.
Art. 6.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, J - de J/AM^-O de 201,0; 189° da Independência e 122° da República. (J MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge/Alb^r^TTeles Prado Secretáriople^siado dlrA4fninistração loão Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/01060710 SEAD OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA IV (2?S3 DE 23 DE MARÇO DE 2010. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado d;i Administração. O SECRETÁRIO DL ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentarei o lendo em vista o disposto no muso IV do ait 3 o , da Lei Federal n ü 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 26.53 1/2009. RESOLV E Art. r Ficam designados os servidores abaixo discriminados paia constituírem a décima-primeira Comissão pará condução de licitações desta Secrel iria. na modalidade pregão: Pregoeiros: RG. CPF Ana Paula Oliveira Monteiro Conrado 1.231.083 SSP/SE 950.629.205-1 5 Gildete Silva Santos 879 412 SSP/SE 41 1 325.215-72 Equipe de Apoio: Marta Mana Fontes Gonçalves 19134393 SSP/SE I 85.0 14,605-59 Ademar Leite 1.164.125 SSP/SE 152.106,004-59 Lígia de Jesus Silva 722779 SSP/SE 276.002 465-20
Art. 2.
As pregoeiras poderão solicitar assessoramenlo técnico quando julgarem necessário, oficiando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisilanle dii licitação
Art. 3.
Pelã participação na Comissão dc que tiatã o art 1 , desta Poliana. cada sen. idor perceberá um adicional equivalente a 30 (ínula) vezes o valoi da Li P SE a -,u pago mensalmente, observando-se. quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Fstaduais n l 2 I 18-^7. n 3.545/94 e Decretos n° l 5.356/95 e n° 17 855/98 e suas alterações
Art. 4.
" Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, ettf Aracaju, 23 de março de 2010 JORGE ALEíERl(J TEl,ES PRADO Sec/etário de LsladO da Administração

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