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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27221, de 2 de julho de 2010

Nº 27221/2010

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Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir c enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° l Hââj D E V° DE lUlHV DE 2010

Homologa a Portaria n°. 317, de 17 de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico pará Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização, pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 2007, D EC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 317, de 17 de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para Preparar e encaminhar todas as especificações c detalhamentos técnicos necessários à formalização, pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J )f,OJj D E i i DE JUlt/O DE 2010 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro ag in d o seus efeitos al i de janeiro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dde JÁlM^a de 2010; 1 89° da Independência e 122° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOÍH)O ESTADO Mônica Sampaio de Carvalho Secretár)A^té^Estaão^úa Saúde Joti(iJJõsco oe Mendonça SecretárioTte Estudo de Gu vem o HOMOLOGA/502010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 317, DE 17 DE MAIO DE 2010 Constitui Grupo de Trabalho Técnico no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências correlatas A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21/12/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe), a Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, em seus incisos I, II e XVI e no art. 51 da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores; Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 c/c o Decreto n° 26.050, de 31 de março de 2009, que dispõem sobre a constituição e/ou composição de Comissões de Trabalho e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. • „ Considerando que para o encaminhamento dos processos de licitação para a Superintendência de Compras Centralizadas da Secretaria de Estado da Administração - SEAD torna-se necessária a formalização de Processo Administrativo Licitatório, cuja complexidade técnica das informações lançadas é atribuição específica da Secretaria de Estado da Saúde. Considerando que, conforme a Instrução Normativa n° 04 de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Estadual, é obrigação da Secretaria de Estado da Saúde, como órgão integrante da Administração Direta elaborar os procedimentos Administrativos e apresentar as justificativas necessárias. RESOLVE:
Art. 1.
- Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Grupo de Trabalho Técnico de apoio à Superintendência Geral de Compras Centralizadas da Secretaria de Estado da Administração - SGCC/SEAD, com as seguintes atribuições:
IPreparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização, pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, dos editais de licitação;
IIElaborar as respectivas minutas de contratos;
IIIApresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de Licitações;
IVProvidenciar o pedido de licitação;
VPreparar as declarações exigidas pela LRF para anexar ao processo;
VIProvidenciar o encaminhamento do processo de solicitação de autorização das despesas ao CRAFI;
VIIProvidenciar a publicação no Portal Eletrônico de Dispensa por Valor, quando necessário;
VIIIProvidenciar a publicação no Portal Eletrônico de Dispensa Presencial, quando necessário; J/x GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
IXEncaminhar respostas às diligênicas e às impugnações dos editais, quando solicitados pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD;
XEstabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos de licitações;
XIAcompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
XIIEncaminhar, com regularidade, obedecendo os prazos estabelecidos em lei, os documentos para que sejam publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos de que trata o art. 1 o desta Portaria será composta pelos seguintes membros: 1. João Alves do Nascimento CPF. n° 154.776.145-87 e RG. 314.317 SSP/SE; 2. Adriana Lea de Araújo Macedo CPF. n° 456.009.535-34 e RG. 778.316 SSP/SE; 3. Walter Barreto Oliveira Monteiro CPF. n° 812.440.705-30 e RG. 1.231.082 SSP/SE; 4. Lindenberg Oliveira de Araújo CPF. n° 000.397.635-10 e RG. 1.174.687 SSP/SE; 5. Wesley Andrade Costa CPF. n° 002.118.285-05 e RG. 659.466 SSP/SE;
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatório antes mesmo de encaminhá-lo à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD;
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho ora instaurado terá o prazo de 12 (doze) meses para o cumprimento das finalidades a ele atribuídas, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretária de Estado da Saúde.
Art. 5.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo Artigo 187, parágrafo 1 o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Estadual n° 24.571, de 31/06/200. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2010, e revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, 17 de maio de 2010. A^v MONICA SAMPAIO DE CARVALHO Secretária de Estado da Saúde

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