GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^âSO DEi ^ DE JUlHO DE 2010
Homologa a Portaria n° 310, de 29 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que designa membros para compor a Câmara Técnica de Medicamentos e Correlates do Estado de Sergipe, nos termos do Decreto n° 26.525, de 08 de outubro de 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 310, de 29 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que designa membros para compor a Câmara Técnica de Medicamentos e Correlatos do Estado de Sergipe, nos termos do Decreto n° 26.525, de 08 de outubro de 2009, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais ré gu lares , deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, ^ GOVERNO DE SERGIPE x DECRETO N°ãlZiO DE J 2 DE JOd HO DE 2010 equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de março de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. JU Aracaju, Jde JAJ(JOO^D de 2010; 189° da Independência e 122° da República. (J MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Mônica Secrei xjmiode Carvalho de Estaão^da Saúde tão Bosco de Mendonça Secretario de EstãHÕde Governo HOMOLOGA/03060710 SES OLIVEIRA COSTA (2! SEG O V i . t i SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÓRTEA m 310/2009 Pk k 29 4eâ W de 2010 , / r ^ DESIGNA MEMBROS - PARÁ ; .COMPORÁ GtiipàÁ TffeWt?AíÜÉ ) DO ESTADO PE SERGIPE, NOS DE-08 OE OUTUBRO DE 2009. - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA S^ÜDE, nq^uso das atribuições qu^fofesâd oonferWa$ P^a leWaçêo em vigor, espedajrhefite o art éo, fitíso fl^fltf . Constituição^ Estado de Sergipe, e conforme 6 §5° do art. 18 da Lei Estadual rtf. ^.g45, de 02 ite janeira de "200$, qu^ W0 e sobfg ^a dr$anfea$po B mndonamenfo^doSkwma OAico de^áúdenb,gsàdo^a$efglpe:e " ConskhMrando os objetivos e atriburcoes do Sistema Único de Saúde, disposto / nó eft ^ i indso% dá Lei n õ „ ô.QSíMâO e p áápos$a no: ^ . 03," 3 4 U t Çsto^al . n°. 6.345^008 e lei 6.829/2009, a ^ artera, revoga e acrescenta diaposrtivQS a le i feftmci^merrto4i ÚUS 6,346/2008. . CbtwWepa^d^opetefe, ít f %O.ás^e 0B.de ouW p de 200$, qye n^iárrfo / âmbito da Secretaria de Estado dã Saúde - SES," a , Câmara Técnica de MealtóamôntQS é Çorfelatos no Sisteçnà Úflfcçde Saútfe, no .EsiajEio SÍe$ipW; - ^ / -( ^ ". . " ^ T " ^ % . , ^ " - , ^ l - , " Considerando que as atividades a serem desenvbh/idas petos servidores ora désignadog, .em função desta^Portaiia, terão fugar fora dos focais e horários hééihiafeiteWtiatrtb, sem prejuíza desses, ", , Afti° y Desbriar os sepvidor^ relaiionao"ps abaixe; para comtwr a Çémara Técnica de Medfcamentos e Correlatos do Estado de Sergipe, nos termos do ^Decreto rf,2$:6áS.de08d$outubrod$2009: J , J . "- / . -/ • - y . . . - .: .. ^; :. .^ . ; t Reoresentarrte da Atenção Especializada da Secretaria Estaduai de Saúde; , ^ mL ,^ - " ^^ •r i ! - : ,- , - •• .• — , ,; N. / ,) ri l V •1 "- - 2/- J$né l^j^ Sa^:.^a Flocha ^CP^: 310.8^6^5^6 ^ Enfórtneil^ v W fisctefâpeuta, membro Representante da Atenção Especializada da Secretaria d -Ei)a ferreira Fonseca -CPC; 004.19091^-13 - Farmaçêut(^i, membro Repf^entante áà Atenção Especializada dà Secretaria Estaduat de-Siúdé; ^ v /, 4"".-Jostele A^atttóti CPR à51,084.400-40 - Farrnaçêuitea, ír^r^bro FW$Wente de Gamará Técnica ^iW^m^mtoi % OofreW^s; r v ; r ^rrnatóutffiô, membro Representante da Atenção Básica da Secretaria Estadaai de Saúde. Ah. % - Ojé v$bkbtm, daCáfnarâ Téératea receberão rn título M palpaçã o tó traW^oK um AcWwW m vator dfe SO^trlnía) ÜffP - pitíade 0$F^ Padrão do Éétóctoc(e Sergipe, (%w$WéBeóre^rj^. 24.s/l/de,3l deiüiho ite 2007. ;, / M. 39?rf^vQáan)^^ cU$p^ ^ em , - , , : ./
Art. 4.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2Ç de março de 2010. ^ Oé^ae dftncia,, (^ir^ra-se; e publíque-ae, - Gabinete do Secretario de Estado da Saúde. Aracaju; 29 de abril de 2010. - f : V " t pteoAàTAUHO Í . . ^ A , . . s T,
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