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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27219, de 2 de julho de 2010

Nº 27219/2010

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•SAÍ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"ot%- 2J3 DEV - DE JUIHO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 36/2010, de 23 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que prorroga o prazo dc vigência da Comissão Especial de Disciplina responsável pelã apuração dc irregularidades administrativas c disciplinarcs cometidas por servidores administrativos do Quadro de Servidores dessa Secretaria, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, c XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Eei n°. 6.130, dc 02 de abril dc 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 dc maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
" Fica homologada a Portaria n°. 36/2010, de 23 de fevereiro dc 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que prorroga o prazo dc vigência da Comissão Especial de Disciplina por mais 12 (do/c) meses, responsável pela apuração de irregularidades administrativas e disciplinarcs cometidas por servidores administrativos do Quadro de Servidores dessa Secretaria.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 dc março de 2010.
Art. 3.
Revogam-sc as disposições em contrário. Aracaju, VâeLuJüho de 2010; 189° da Independência c 122° da República. (J cJL^— MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Secretário de Estpdtrtta S^gt^ança IkfBlica Joito Bosco ae Meni Secretário de Estado de Governo PRORROGA/092010 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.° 36/2010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre a renovação da Comissão Especial de Disciplina responsável pela apuração de irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por Servidores Administrativos (não policiais) do Quadro de Servidores da Secretária de Estado da Segurança Pública. uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação Estadual, de acordo com o disposto no art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual, RESOLVE :
Art. 1.
Renovar a Comissão Especial de Disciplina, instituída com o fim especifico de promover e realizar a apuração de irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por Servidores Administrativos (não policiais) do Quadro de Servidores da Secretária de Estado da Segurança Pública, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2.
A comissão será composta pelos seguintes membros: CPF: 590.787.905-04, Agente de Polícia Judiciária de 2 a Classe;
IIMaria Denise Vieira dos Santos, Membro, CPF: 369.243.155-67, Agente de Polícia Judiciária de 1 a Classe;
IIIJosé Batista do Sacramento Filho, Membro, CPF: 170.721.155-87, Agente Auxiliar de Polícia Judiciária de 1 a Classe;
IVGilson de Jesus, Secretário, CPF: 273.518.315-72, Agente de Polícia Judiciária de 1 a C lasse y GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 3.
Pelã participação na Comissão Especial de Trabalho, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, cada membro deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei 2.148, de 21 de dezembro de 2007, e, no que couber, o disposto no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 5.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 3 o de março de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju, 23 de fevereiro de 2010. João Eloy de Secretário de Estado daieeuYanCtt Pública

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