Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27208, de 28 de junho de 2010

Nº 27208/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°MáO$ DE^D E JUtJftV DE 2010

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.063.333,85 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 031220010.2152 - Manutenção das Atividades do Ministério Público TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 300 000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 300 000,00 121220138.1294 - Assistência Financeira a Entidades TP 99 - Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 50 000,00 PÚBLICA TP 03 -Grande Aracaju 4490.00 -Investimentos R$ 70 000,00 (070) 103020234.2468 - Manutenção do Hospital da Polícia Militar TP 03 -Grande Aracaju PÚBLICA TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 144 615,92 2/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?tfJO$ DEJJDE JUNHO DE 2010 4490.00 -Investimentos R$ 667.106,70 (070) 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 901.611,23 (070) SUB-TOTAL R$ 1.568.717,93 TOTAL R$ 2.063.333,85
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 031220010.2152 - Manutenção das Atividades do Ministério Público TP 99 - Estado de Sergipe 4490.00 -Investimentos R$ 150.000,00 (000) 031280010.2151 - Manutenção das Atividades da Escola Superior do Ministério Público -ESMP TP 03 -Grande Aracaju 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 120.000,00 (000) 4490.00 -Investimentos R$ 30.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 300.000,00 123610145.2360 - Alimentação Escolar do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 50.000,00 PÚBLICA 103020234.1440 - Implantação de Postos de Saúde TP 03 -Grande Aracaju 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 17.662,00 (070) 103020234.1441 - Reforma e Ampliação do Hospital da Polícia Militar TP 03 -Grande Aracaju 4490.00 -Investimentos R$ 20.000,00 (070) 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 102.605,00 (070) PÚBLICA 061810232.1434 - Recuperação de Unidades do Sistema Estadual de Segurança Pública - SESP TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes „^R $ 4.348,92 (025) SUB-TOTAL R$ .144.615,92 061280232.1506 - Formação e Aperfeiçoamento do Policial Militar (M (jlj 3/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°aiJV? DE^D E J(jtfHO DE 2010 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 130.000,00 (070) 061810025.2561 - Gestão do Policiamento Preventivo da Grande Aracaju TP 03 -Grande Aracaju 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 217.106,70 (070) 061810025.2562 - Gestão do Policiamento Preventivo do Leste e Baixo São Franciscc TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 (070) 061810025.2563 - Gestão do Policiamento Preventivo do Agreste Central Sergipano TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 188.000,00 (070) 061810025.2564 - Gestão do Policiamento Preventivo do Sertão Sergipano. TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 195.680,50 (070) 061810025.2565 - Gestão do Policiamento Preventivo do Sul Sergipano. TP 01 -Sul Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 194.000,00 (070) 061810025.2566 - Gestão do Policiamento Preventivo do Centro-Sul Sergipano TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 193.930,73 (070) 061810232.1502 - Efetivação de Unidade de Prática de Tiro e Serviços. TP 03 -Grande Aracaju 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 (070) 4490.00 -Investimentos ^R$ 200.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 1.568.717,93 TOTAL R$ 2.063.333,85
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jê úeUltUá^O de 2010; 189° da Independência, 122° da República. •^"^°%^^—- - Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Luciatie Oliveira^ Falco n Secretária de Estado do Planejamento, Habit/ç)ao e do Desenvolvimento Urbano João Andrade Vféira da Silva Secretário de/S sta d o da Fazenda 4/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V5S20 ? Jôâo^osco de Mendonça Secreta riode bstaaoaegoverno João Secretário Secreta

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.