GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z Y AO ¥ DEtfJ DE JVUH O DE 2010
Altera os Anexos I, III, V I e VIII do Decreto n° 26.921, de 05 de março de 2010, que estabelece o financiamento da política de fortalecimento dos Sistemas Regionais de Saúde do Estado de Sergipe através do repasse financeiro automático fundo a fundo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007; nos termos no Decreto n° 24.293, de 26 de maio de 2008, que regulamento u o § I o , do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os Anexos I, III, VI e VIII do Decreto n° 26.921, de 05 de março de 2010, que com este Decreto são publicados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, áã de LWJül^o 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO MônicaJfampaioae Carvalho Secretária de Estadoutti Saúde João Andr^ddMf^Áda Silva Secrejéríó de"Estadoaa Fazenda loÉosco dhmetuhiuça Secretário de Estado de Governo ALTERA/02010710 SES OLIVEIRA COS TA(gSEGOV GOVERNO DE SERGIPE OOVEKNO UE SEKUirk y. Cf f^ W DECRETO N° °Z?-^CfDE ,2 3 DE lUl^HO DE 2010 ANEXOI MUNICÍPIO DE ARACAJU - PÓLO ESTADUAL REGIÃO DE ARACAJU VIUNICÍPIO ARACAJU SLRAN JEIR A S ÍARRA DOS :OQUEIROS "APORANGA D 1 AJUDA OBJETIVO GERAL Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde UNIDADES EXECUTORAS Colegiado Interfederativo Regional - CIR HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU-Anexo I-A Hospital Local Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clínica de Saúde da Família 24h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clínica de Saúde da Família 24h com sala de estabilização PERFIL Instância colegiada de Pactuação Vide Anexo I-B Urgência e Emergência (24h c/ Sala Estabilização) Generalista 24h 07 dias na semana Assistência Materno Infantil (Parto Normal) Cirurgias eletivas gerais Internações Clinica Médica (Retaguarda da Urgência Emergência) Clínica Pediátrica (Retaguarda da Urgência Emergência) Atenção primária Atendimento 24h a urgências clínicas e pediátricas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção Atenção primária Atendimento 24h a urgências clínicas e pediátricas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade pará posterior remoção OBJETIVO ESPECÍFICO Fortalecer as instâncias regionais de decisão Atender à população própria e de demanda espontânea Atender à população própria, referenciada e de demanda espontânea Atenderá população própria e de demanda espontânea Atender â população própria, referenciada e de demanda espontânea Atender à população própria e de demanda espontânea Atender à população propriá, referenciada e de demanda espontânea TOTAL MENSAL /) TOTAL ANUAL REPASSE MENSAL FES-FMS-R$ 20.000,00 (Parcela Única) 2.883.590,47 150.000,00 56.514,00 71.774,00 3.181.878,47 37.962.541,64 THRA/02010710 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ ^-Z O f DE^D E JUNHO DE 2010 ANEXO III REGIÃO DE LAGARTO MUNICÍPIO LAGARTO TOBIAS BARRETO POÇO VERDE RIACHÃO DO SIMÃO DIAS OBJETIVO GERAL Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde UNIDADES EXECUTORAS Unidades ambulatórias básicas Unidades ambulatonais especializadas Unidades Hospitalares Colegiado Interfederativo Regional - CIR Unidades do Sistema Municipal de Saúde Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clínica de Saúde da Família 24h com sala de estabilização Hospital Local Hospital Local PERFIL Atenção primária Atenção ambulatorial especializada URGÊNC1A/EMERGÊNCIA-24 horas Clinica Médica Clínica Pediátrica Obstetrícia Tramato-onoped i a ASSISTÊNCIA MATERNO-INFANT1L CIRURGIAS ELETIVAS GERAIS INTERNAÇÕES Clinica Médica Clínica Pediátrica Clinica Cirúrgica Instância colegiada de Pactuação Atenção primária Atenção primária Atendimento 24h a urgências clínicas e pediátncas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade pará posterior remoção Urgência e Emergência (24h d Sala Estabilização) Generalista 24h 7 dias na semana Assistência Maleíno Infantil ( Parto Normal) Cirurgias eletivas gerais Internações Clinica Médica (Retaguarda da Urgência Emergência) Clinica Pediatrica (Retaguarda da Urgência Emergência) Urgência e Emergência (24h d Sala Estabilização) Generalista 24h 7 dias na semana Assistência Materno Infantil ( Parto Normal ) Cirurgias eletivas gerais Internações Clinica Médica (Retaguarda da Urgência Emergência) Clínica Pediatnca (Retaguarda da Urgência Emergência) OBJETIVO ESPECIFICO Atender a população própria e de demanda espontânea Atender à população propriá, referenciada e de demanda espontânea Atender à população propriá, referenciada e de demanda espontânea Fortalecer as instâncias regionais de decisão Atender á população própria e de demanda espontânea Atender a população propriá e de demitida espontânea Atender a população propriá, referenciada e de demanda espontânea Atender a população propriá, referenciada e de demanda espontânea Atender a população propriá, referenciada e de demanda espontânea ^ s,/7 TOTAL MENSAL " " ,^— —-^ jjy TOTAl A.MUAL REPASSE MENSAL FES-FMS - RS (Parcela Única) TFRA/02010710 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^-ãO^ DE^D E JUbfHO DE 2010 ANEXO VI REGIÃO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO MUNICÍPIO OSSA SENHORA DO SOCORRO CARMOPOLIS JAPARATUBA MARUIM OSSA SENHORA DAS DORES ROSÁRIO DO CATETE OBJETIVO GERAL Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde UNIDADES EXECUTORAS Colegiado Interfederativo Regional - CIR Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clínica de Saúde da Família 24h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clínica de Saúde da Família 24h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clínica de Saúde da Família 24h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clínica de Saúde da Família 24h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clínica de Saúde da Família 24h com sala de estabilização PERFIL Instância colegiada de Pactuação Atenção primária Atendimento 24h a urgências clínicas e pediátricas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção Atenção primária Atendimento 24h a urgências clínicas e pediátricas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção Atenção primária Atendimento 24h a urgências clínicas e pediátricas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção Atenção primária Atendimento 24h a urgências clínicas e pediátricas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção Atenção primária Atendimento 24h a urgências clínicas e pediátricas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade pará posterior remoção OBJETIVO ESPECÍFICO Fortalecer as instâncias regionais de decisão Atender à população própria e de demanda espontânea Atender à população própria, referenciada e de demanda espontânea Atender à população própria e de demanda espontânea Atender à população própria, referenciada e de demanda espontânea Atender à população própria e de demanda espontânea Atender à população própria, referenciada e de demanda espontânea Atender à população própria e de demanda espontânea Atender à população própria, referenciada e de demanda espontânea Atender à população própria e de demanda espontânea Atender à população própria, referenciada e de demanda espontânea TOTAL MENSAL ^ - —^ yj TOTAL ANUAL REPASSE MENSAL FES-FMS - RS 20.000,00 (Parcela Única) 43.257,00 50.621,96 50.622,00 64.460,00 40.311,00 269.271,96 3.011.263,52 /TERÁ/02010710 ^ C GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^^O ^ DE^á DE J(JA/tfú DE 2010 ANEXO VIII CONSOLIDADO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS REGIONAIS DE SAÚDE REGIÕES REGIÃO DE ARACAIU MUNICÍPIO DE ARACAJU-POLO ESTADUAL DEMAIS MUNICÍPIOS REGIÃO ARACAJU IEGIAO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA IEGIAO DE LAGARTO LEGIÃO DE ITABAIANA LEGIÃO DE PROPRIÁ LEGIÃO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO LEGIÃO D E ESTÂNCIA TOTAL VALOR REPASSE PARCELA ÚNICA-R$ 20.000,00 — 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1^0.000,00 VALOR REPASSE MENSAL-R$ 2.883.590,47 278.288,00 556.203,00 740.514,00 200.601,31 170.000,00 269.271,96 1.065.911,21 6.164.379,95 VALOR REPASSE ANUAL-R$ 34.623.085,64 3.339.456,00 6.694.436,00 8.666.168,00 2.427.215,72 2.060.000,00 3.011.263,52 12.810.934,52 73.632.559,40 TERA/02010710SES ^
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