GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M âOl D E ^ á DE JVNtfO DE 201 0 Altera o Anexo Único do Decreto n° 26.857, de 27 de janeiro de 2010, qu e estabelece o financiamento da contrapartida estadual ao custeio da assistência farmacêutica básica, através do repasse financeiro automático fundo a fundo. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 73 da Le i n° 6.345, de 02 de janeir o de 2008; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007; nos termos no Decreto n° 24.293, de 26 de maio de 2008, que regulamento u o § I o , do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, DECRETA : Art. I o Fica alterado o Anexo Único do Decreto n° 26.857, dc Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, AS de ULLUSLO 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Afônica Sampaio de Carvalho Secretária de Estada dd Saúde João Andrádewielra da Silva SecrçtérUTde Êstaão^dxi Fazenda fosco de Mendonça— Secretário de Estado de Governo ALTERA/01010710 SES OLIVEIRA COSTA(fflSEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° êf-âOl DE d$ DE 7Uh/H O DE 2010 ANEXO ÚNICO Assistência Farmacêutica Contrapartida Estadual - Valores Mensais N° Municípios Amparo de São Francisco - FMS Aquidabã - FMS Aracaju - FMS Arauá - FMS Areia Branca - FMS Barra dos Coqueiros - FMS Boquim -FMS Brejo Grande - FMS Campo do Brito - FMS Canhoba - FMS Canindé de São Francisco - FMS Capela - FMS Carira - FMS Carmópolis -FMS Cedro de São João - FMS CristinápolisFMS Cumbe - FMS Divina PastoraFMS Estância-FMS Feira Nova-FMS Frei Paulo - FMS Gararu - FMS General Maynard - FMS Gracho Cardoso - FMS Ilha das Flores-FMS Indiaroba - FMS Itabaiana - FMS TtabaíaninhaFMS Itabi - FMS Itaporanga d"Ajuda - FMS Japaratuba - FMS Japoatã-FMS Lagarto - FMS LaranieirasFMS Macambira - FMS Malhada dos Bois-FMS Malhador - FMS População 2.268 19.890 544.039 16.733 19.998 25.270 8.086 16.745 4.025 23.005 28.960 19.708 5.522 16.131 3.870 4.448 63.582 5.875 (3.060 11.999 2.907 5.732 8.906 86.564 38.850 4.827 29.347 16.046 14.027 92.474 6.554 3.830 12.124 Contrapartida SES RS 1,86 Ha b/A no 351.54 3.082,95 34.326,05 1.866,51 2.593,62 3.099,69 3.916,85 1-253,33 2.595,48 623,88 3.565,78 3,054,74 1.954,55 855,91 2.500,31 599,85 689,44 9.855.21 910,63 2.024,30 1.859,85 450,59 888,46 1.380,43 13,417,42 6,021,75 748,19 4.548,79 2.487,13 2.174,19 14.333,47 3.830,67 1.015,87 593,65 1.879,22 Incentivo Insumo RS 0,50 Ha b/A no 94,50 828,75 22.668,29 501,75 697,21 833,25 1.052,92 336,92 697,71 167,71 958,54 1.206,67 821,17 525,42 230,08 672,13 161,25 185,33 2.649,25 244,79 544,17 499,96 121,13 238,83 371,08 755,25 1.618,75 201,13 668,58 584,46 3.853,08 1.029,75 273,08 159,58 -505,17 Sub-toral 446,04 106.994,34 3.290,82 3.932,94 4.969,77 1.590,25 3.293,18 791,58 5.695,47 3.875,91 2.479,97 1.085,99 3.172,43 761,10 874,77 12.504,46 1.155,42 2.568,47 2.359,80 571,71 1.127,29 1.751,51 17.024,25 949,31 5.771,58 3.155,71 2.758,64 18.186,55 1.288,95 753,23 2.384,39 Adesão Registro de Preços R$0 3 Ha b/A no 56,70 497,25 13.600,98 301,05 418,33 499,95 631,75 202,15 418,63 100,63 575,13 724,00 492,70 315,25 138,05 403,28 96,75 111,20 1.589,55 146,88 326,50 299,98 72,68 143,30 222,65 453,15 2.164,10 971,25 120,68 733,68 401,15 350,68 2.311,85 617,85 163,85 A 95,75 L i 303,10 Total Geral 502,74 2.669,3 i 4.432,89 5.601,52 1.792,40 3711,81 892,21 6.419,47 4.368,61 1.224,04 857,85 985,97 2.894,97 2.659,78 644,39 1.069,99 6.505,25 3.109,32 20.498,40 1.452,80 848,98 2.687,49 A. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ^M DE ii DE JUNtfO DE 2010 Maruim - FMS Moita Bonita - FMS Monte Alegre de Sergipe - FMS Muribeca - FMS Neópolis - FMS Nossa Senhora da Glória - FMS Nossa Senhora das Dores - FMS Nossa Senhora de Lourdes - FMS Nossa Senhora do Socorro - FMS Nossa Senhora Aparecida - FMS Pacatuba - FMS Pedra Mole - FMS Pedrinhas - FMS Pinhão - FMS Pirambu - FMS Poço Redondo - FMS Poço Verde-FMS Porto da Folha - FMS Propriá - FMS Riachão do Dantas-FMS Riachuelo-FMS Ribeirópolis-FMS Rosário do Catete - FMS Salgado - FMS Santa Luzia do Itanhy - FMS Santa Rosa de Lima - FMS Santana do São Francisco - FMS Santo Amaro das Brotas - FMS São Cristóvão - FMS São Domingos - FMS São Francisco - FMS São Miguel do Aleixo - FMS Simão Dias - FMS Siriri - FMS Telha - FMS Tobias Barreto - FMS Tomar do Geru - FMS Umbaúba - FMS TOTAL MENSAL 15.582 11.269 13.817 7.466 19.538 30.804 24.747 155.334 8.813 12.870 2.878 8.709 5.809 8.608 30.249 21.882 27.456 28.520 19.588 9.466 16.194 8.965 19.101 3.996 6.861 12.140 75.104 10.555 3.007 3,813 38.343 7.946 2.969 49.261 21.397 2.019.679 VALOR ANUAL 2.415,21 1.746,70 1.157,23 3.028,39 3.835,79 1.008,90 24.076,77 1.366,02 1.994,85 446,09 1.349,90 900,40 1.334,24 4.688,60 3.391,71 4.255,68 3.036,14 1.467,23 2.510,07 1.389,58 2.960,66 2.092,81 619,38 1.063,46 1.881,70 11.641,12 1.636,03 466,09 591,02 5.943,17 1.231,63 460,20 7.635,46 2.126,14 3.316,54 313.050,25 3.756.602,94 649,25 469,54 575,71 311,08 814,08 1.283,50 1031,13 271,21 6.472,25 367,21 536,25 119,92 362,88 242,04 358,67 1.260,38 911,75 1.144,00 1.188,33 816,17 394,42 674,75 373,54 795,88 562,58 166,50 285,88 505,83 3.129,33 439,79 125,29 158,88 1.597,63 331,08 123,71 2.052,54 571,54 891,54 84.153,29 969.713,04 2.717,34 1.468,31 6.058,12 4.866,91 30.549,02 1.733,22 2.531,10 566,01 1.712,77 5.399,68 5.608,93 3.852,31 I 861,65 2.655,39 785,88 1.349,33 2.387,53 14.770,45 591,38 749,89 1.562,71 583,90 9.688,00 2.697,68 4.208,08 397.203,54 4.726.315,98 389,55 281,73 345,43 186,65 488,45 770,10 618,68 162,73 3.883,35 220,33 321,75 71,95 217,73 145,23 215,20 756,23 547,05 686,40 713,00 489,70 236,65 404,85 224,13 477,53 337,55 99,90 171,53 303,50 1.877,60 263,88 75,18 95,33 958,58 198,65 74,23 342,93 534,93 50.491,98 60i2fi3,70 1.953,55 2.852,85 637,96 1.930,50 1.287,66 1.908,11 6.705,20 4.850,51 6.086,08 3.589,67 885,78 2.691,03 666,55 845,22 658,13 10.919,52 447.695,51 5.332.219,68 ALTERA/010I0710 SES
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