Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27200, de 30 de junho de 2010
Nº 27200/2010
/ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâ-éOO DE ÍÍD E JUNHO DE 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Riachuelo, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n° 5 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-160, no trecho Riachuelo/Entr. SE-245, no Município de Riachuelo, neste Estado, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal-4e^sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ê%JOO DE ^ 2 DE JUMtfO DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 54.300,00m 2 (cinqüenta e quatro mil e trezentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 1,81 km (um vírgula oitenta e um quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Riachuelo, neste Estado de Sergipe.
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