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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27200, de 30 de junho de 2010

Nº 27200/2010

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/ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâ-éOO DE ÍÍD E JUNHO DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Riachuelo, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n° 5 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-160, no trecho Riachuelo/Entr. SE-245, no Município de Riachuelo, neste Estado, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal-4e^sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ê%JOO DE ^ 2 DE JUMtfO DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 54.300,00m 2 (cinqüenta e quatro mil e trezentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 1,81 km (um vírgula oitenta e um quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Riachuelo, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-160, no trecho Riachuelo/Entr. SE-245, no Município de Riachuelo, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procurador! a-Gera l do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S^^âOO DE á^ DE IKlNtíQ DE 2010
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, i i de MUt(Lo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. d A%J"^Q MARCEU)DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Bar Vos izerra Secretário de E^aap^àflnfraestrutura Márúio Lei Rezende ProcurtHÍor-GeralmoEstado JoãaBÓsco de mendonça^ SecretárioÜe EstãdiT3eGoverno DECLARA/13120210 SE1NFRA OLIVEIRA COSTA(gSEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê%. í 00 DEÜD E IVtiHO DE 2010 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZY-âOO DE.2o2.DE JUNHO DE 2010 ANEX O II MAP A DE SITUAÇÃO Wm Riachuelo / Entr. SE-245 Extensão: 1,81 Km RODOVIA: SE-160 EXTENSÃO: 1.810,00 m FAIXA DE DOMÍNIO: 30,00 rn ÁREA A SER DESAPROPRL -54.300,00 m J

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