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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27199, de 30 de junho de 2010

Nº 27199/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z%- 4 9 9 DEÃ? DE JUNHO DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Poço Redondo, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-407, no trecho Entr. SE-203 (Sítios Novo s)/ P o voad o Santa Rosa do Erm iri o/Divis a SE/BA, no Município de Poço Redondo, neste Estado, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° tf-JS 3 DE i i DE lUfJHO DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 858.300,00m 2 (oitocentos e cinqüenta e oito mil e trezentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 28,61 km (vinte e oito vírgula sessenta e um quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Poço Redondo, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-407, no trecho Entr. SE-203 (Sítios Novos)/Pov. Santa Rosa do Ermírio/Divisa SE/BA, no Município de Poço Redondo, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE , fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas-as^exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° $¥J93 imãí DE jUhJHO DE 2010
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário Aracaju, 2Í de JJXMJU? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^Á ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Bordos a Bezgrra Secretário de EstadoSda lAfraestrutura Márt Procurakfóf-Geri ezende Estado endonça Secretárürde Estããb^ãe^Governo DECLARA/08120210 SE1NFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z 7-73 ? DE j ^ DE lÜhJÜO DE 2010 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: PAULO ROBERTO GOIS AMARO CORREIA DE FARIAS JOSÉ MARTINS ALVES JOÃO CORREIA DE FARIAS JOSÉ HONÓRIO JOSÉ ALVES DANTAS JOÃO JOSÉ FERREIRA DA SILVA NELSON DA SILVA MARIA BETÂNIA DA SILVA VEREADOR MESSIAS DO MANECA MARIA JOSÉ MILITÃO ROSEVALDO MOREIRA LIMA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEDRINHAS ANTÔNIO MOREIRA LIMA JOSÉ CARLOS SANTOS ASSENTAMENTO PEDRAS GRANDES JOÃO SOARES RIBEIRO MANUEL MESSIAS SANTANA JOSÉ VALDIR ALVES DE SOUZA JOSÉ DA SILVA CORREIA OSVALDO FERREIRA DE ARAÚJO JOSÉ JEAN ANDRADE SILVA MARIA EUGENIA OLIVEIRA DE MELO MANOEL FERREIRA DE ARAÚJO JOSÉ CÍCERO ALVES ERIVALDO VIEIRA DE SOUZA HELENA BARBOSA DA ROCHA MANOEL ALVES DA SILVA ERIVALDO VIEIRA TORRES EDIVALDO VIEIRA TORRES MANUEL BEZERRA NETO JOSÉ JETÚLIO ANDRADE BEZERRA FRANCISCO TELES DE ANDRADE JOSÉ ANDRADE BEZERRA ERIBALDO BARBOSA LIMA ANTONIEL ALMEIDA DOS SANTOS ESPEDITO RAIMUNDO DE BRITO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $?J$ 3 DE Ü DE JVtttfO DE 2010 OSVALDO OSANO DOS SANTOS ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO MANUEL BEZERRA DA SILVA CLÁUDIO ALVES DE SOUZA JOSÉ ALVES DE SOUZA ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA AUGUSTINHO BEZERRA DA SILVA JOSÉ GALDINO DA SILVA MARLENE BERTODEZ DOS SANTOS MANOEL TENÓRIO DE CARVALHO ROGÉRIO BEZERRA DA SILVA LUIZ BEZERRA DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS SILVA HELENILSON TELES ANDRADE RONIVON DOS SANTOS ISMAEL MACHADO DE FREITAS ALEXANDRO BARBOSA DA SILVA JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA VALTECIL JOAQUIM DE SANTANA BENTO JOSÉ DA SILVA EDIMILSON GÓIS DOS SANTOS JOÃO TORRES MACHADO JOSÉ GOMES DOS SANTOS JOSÉ LUIZ FILHO SILVINO MIGUEL DOS ANJOS JURANDIR GOMES DE SOUZA JOSÉ CLEMENTE DO NASCIMENTO MARIA MIGUEL DOS ANJOS CREUZA GOMES DE SOUZA COSTA LENICE ANJOS DOS SANTOS MATADOURO MUNICIPAL DE SANTA ROSA SUEL FRANCISCO DA ROCHA VALDILENE DOS SANTOS SOUZA JOSÉ LINO DE SOUZA ADELIA OLIVEIRA SILVA JOÃO SABINO DA SILVA JOÃO JOSÉ DOS SANTOS ERALDO SILVINO DOS SANTOS JOSÉ HORA FILHO OUTROS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã¥J93 DE ÜD E JVMHO DE 2010 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO srtràs tr JI Novos / Santa Rosa do Ermírio / Sítios Novos Extensão: 28,61 Km TRECHO: Entr. SE-230 (Sítios Novos)/ Povoado Santa Rosa do Ermírio/Divisa SE/BA EXTENSÃO: 28.610,00 rn LARGURA DA FAIXA DE DOMÍNIO: 30,00 m ÁREA A SER DESAPROP -858.300,00 nV

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