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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27196, de 22 de junho de 2010

Nº 27196/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á%j36 DE^ÍD E JUNHO DE2010 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Frei Paulo, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-412, no trecho Povoado Alagadiço/DR-235, no Município de Frei Paulo, neste Estado, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETON°ât Í3 6 DEA? Z DE JUVtjO DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 217.500,00m 2 (duzentos e dezessete mil e quinhentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 7,25km (sete vírgula vinte e cinco quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-412, no trecho Povoado Alagadiço/BR-235, no Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. ^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ot^fJ3 € DEÍÍD E IV NHÔ DE 2010
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, c?ide JMJJJLO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. V x ^ r/ MARCELO ftÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barkosal Bezerra Secretário de fcsfydqfa^Tnfraestrutura Rezende Estado Jo^ÜD^Éa$cojteMendon ça Secretário de Estado Ue Governo DECLARA/12120210 SEINFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã ¥-J3^ DE ai/D E JUtiHO DE 2010 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: ADELSON PEREIRA DE JESUS ADRIANO DE VIEIRA DOS SANTOS ALONSO DE JESUS ANDRADE ANGELICA MARIA DA SILVA ANÍSIO VIEIRA DOS SANTOS ARISTIDES PEREIRA DOS SANTOS ARNALDO PEREIRA DE OLIVEIRA BENEDITO BARBOSA CAETANO COSME BARRETO DANIEL BARRETO DANIEL BARRETO NETO EDUARDO BARRETO ELIEJES SANTOS LIMA GILVANIR DOS SANTOS JOÃO BOSCO DE JESUS SILVA JOSÉ ALOÍSIO DE JESUS JOSÉ BARRETO DOS SANTOS JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JOSÉ DANIEL DE SOUZA JOSÉ DE OLIVEIRA DANTAS JOSÉ DOS SANTOS FILHO JOSÉ VICENTE ALVES JOSÉ WILSON DOS SANTOS JOSEFA PEREIRA DA SILVA JOSEFINA MATOS JUCIELMA DOS SANTOS LUCIANA DE JESUS SILVA SANTOS LUÍS CARLOS LUIZ ALBERTO MARCOS DE JESUS SILVA MARGARIDA OLIVEIRA SANTOS MARIA BERNADETE LIMA DA SILVA MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA MARIA HELENA DOS SANTOS MARIA HELENIRA BARRETO DOS SANTOS MARIA SAIRÁ BARRETO NATANAEL ANDRADE BARRETO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° l%.ltG DE^ i DE 3UMH0 DE 2010 OTÁVIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO ÓTIMO PEREIRA DA SILVA PAULO BARRETO DE SOUZA SÉRGIO DOS SANTOS VALMIRA MACIEL DOS SANTOS VICENTE AMÂNCIO DE JESUS ZILMA DE JESUS SANTOS OUTROS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãtfiC DEl / DE J6/A////9 DE 2010 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO N. SENHORA PARECIDA ^ M Frei Paulo ÇBR-235)/Alagadiço Ext.: 7,25 K m TRECHO: Pov. Alagadiço/Br-235 EXTENSÃO: 7.250 rn FAIXA DE DOMÍNIO: 30,00 m ÁREA A SER DESAPROPRIADA: 217.500,00 m

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