GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° t¥J9f DEM DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a alteração do expediente de trabalho nas repartições públicas do Estado de Sergipe, no dia 28 de junh o de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e nos arts. 243 e 244 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e suas alterações, DECRETA: Art. I o Em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol, na 2 a Fase da Copa do Mundo, fica o expediente de trabalho fixado das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), no dia 28 de junho de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, bem como aos Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, prestados em regime de plantão ou de escala de serviço.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âl de JMMjLo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ t jf MARCELO DÉDA CHAGAS ^VEhN,fDpKpO ESTADO JorgeMÁmLrelJs Prado tecre$árfo Sa/Estaao aakdministração Josêjie CUiveitdjúnior Secretáüó^EstMo-CHeJelt^Çasa Civil João Sàezetárih de ^Mendonça ,smd0-4e-Governo DispõeCOPA4 JRNC
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