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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27194, de 22 de junho de 2010

Nº 27194/2010

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Art. 1.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é 1134 DEM DE JUN t/0 DE 2010

Decreta Luto Oficial O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 21 de junho de 2010, do Ex-Deputado ANTÔNIO FERNANDES VIANA DE ASSIS; Considerando a grande, digna e relevante atuação do Deputado ANTÔNIO FERNANDES VIANA DE ASSIS, como Deputado Estadual, através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o Progresso de Sergipe e de seu Povo; Considerando a incomensurável contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Deputado Estadual, mas, também, no exercício de outros cargos e funções públicas, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade os cargos de Vice-prefeito e de Prefeito de Aracaju, Considerando, por fim, que a esse ilustre homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Advogado ANTÔNIO FERNANDES VIANA DE ASSIS. Aracaju, Ji de JtluífcG de 2010; 189° da Independência e 122° da República. V r g MARÇEíeDÉD?t€H4GAS IRNADOR DO EShU)O JoãaSosco de Mendonça Secretário ae Estado de Governo Luto Oficial VIANA DE ASSIS JRNC

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