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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27190, de 16 de junho de 2010

Nº 27190/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfdSO DEi^"D E TUNHV DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação do prolongamento da Av. Maranhão até a BR-101/BR-235, entre os Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°3¥-J30 DEi^D E JUNHO DE 2010 imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 200.000,00m 2 (duzentos mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 4,00 km (quatro quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada nos Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação do prolongamento da Av. Maranhão até a BR-101/BR-235, entre os Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência -p^^o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á $13 0 DEi^D E J UM HO DE 2010 de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, -l^ áQLUuudLa de 2010; 189° da Independência e 122° da República. $ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR bo ESTADO Valmor BatrbosaMsezerra Secretário de Escaço jdqllnfraestrutura MárcmMeae dtíjKe: PjHfcurakor-GeraWtlbSEstado ueo de Mendonça Secretário de Estado de Governo DECLARA/10120210 SE1NFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â¥-130 DE7ÍTD E JUN fi O DE 2010 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2¥J30 DE7f DE JVVH$ DE 2010 MARIA GILVANETE DE SOUZA MARIA JOSÉ DA CRUZ MARIA ZENIRA DOS SANTOS MAURO AMADO DOS SANTOS NIVALDO FEITOSA ALVES ORLANDO DOS SANTOS VIEIRA RAIMUNDA ANDRADE REINALDO PEREIRA DE SOUZA SELMA LEITE SANTOS SHIRLEI DE MELO SOUZA SREFANEI NATALY DOS SANTOS OUTROS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Zf BO DE 7 ^ DE JUNHO DE 2010 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO C apuS Olhas D"âgl BARRA D COCIUEIRI Atlíl^JoVa wARAO Prolongamento Av Maranhão atéaBr-101/BR-235 Extensão 4,00 Km TRECHO: Prolongamento Av. Maranhão até a BR-101 / BR-235 EXTENSÃO: 4.000,00m FAIXA DE DOMÍNIO: 50,00m ÁREA A DESAPROPRIAR: 200.000,00m

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