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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27189, de 16 de junho de 2010

Nº 27189/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° jtfJ%3 DE^^D E JUNHO DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Tomar do Geru e Itabaianinha, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação das Rodovias SE-295 e SE-467, no trecho entre os Municípios de Tomar do Geru e Itabaianinha, neste Estado, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, / GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°ã¥J83 DEj ^ DE JUflJÜO DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 561.000,00m 2 (quinhentos e sessenta e um mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 18,7 km (dezoito vírgula sete quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada nos Municípios de Tomar do Geru e Itabaianinha, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação das Rodovias SE-295 e SE-467, no trecho entre os Municípios de Tomar do Geru e Itabaianinha, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o2 Y-J89 DE^^D E JUtítfO DE 2010
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^d e /UM^) de 2010; 189° da Independência e 122° da República. V " ^UL MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR bo ESTADO Valmor Barba a Bezjerra Secretário de EsmkolãJ^j?fraestrutura Már$jb Leite di ProcurattÕr^Ger Rezende Estado JoãqBésco ãeMendonça Secretáríõ^de Estado dc Governo DECLARA/15 120210 SEÍNFRA OLIVEIRA COSTA(gSEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2 ¥-J g $ DEs/í"DE JUfJHO DE 2010 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: ANGELICA VELAMES DE SANTOS ANTÔNIO BISPO DOS SANTOS ANTÔNIO VALÊNCIO SOBRINHO ANTÔNIO VELAMES DA SILVA CARLOS JAIME BARRETO CLAUDIANA ARAÚJO DOS SANTOS CRISTIANA SOARES DE ARAÚJO DOMIRA SOARES DE JESUS SANTOS DORGIVAL SOARES DOS SANTOS DURVAL TORCATE DOS SANTOS EDITE LINS DE OLIVEIRA GERALDO SOARES DINIZ GIVALDO SOARES LINS JOÃO M. DE OLIVEIRA JOÃO SOARES DE ARAÚJO JOÃO SOARES DINIZ JOSÉ ALVES DE FERREIRA JOSÉ ARNALDO SANTOS DE JESUS JOSÉ CARLOS LIMA COSTA JOSÉ CLARO SANTOS SILVA JOSÉ DA SILVA SANTOS JOSÉ DOS SANTOS JOSÉ GERALDO DOS SANTOS JOSÉ SOARES DOS SANTOS JOSEFA ALVES DOS SANTOS FERREIRA JOSEFA BERTULINA DE SOUZA JOSEFA DOS SANTOS JOSEFA NASCIMENTO DOS SANTOS JOSEFA SIMÕES DOS SANTOS JOSENICE SOARES DINIZ JULIA SIMÕES DOS SANTOS JURACI SOARES DE LINS LAELSON GARCIA LUIZ BATISTA DOS SANTOS LUIZ FELIZ DA CRUZ MANOEL GARCIA MARIA ALVES DO NASCIMENTO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2¥-J?3 DEJ^D E J Uti tiO DE 2010 OUTROS GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°â ¥-l%3 DE/ f DE JUVêjO DE 2010 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO ""V f V iChãCom pinhos - ^ liC.0 .^ / Pedra de tógua N °"Y - ITABAIANINI Estacada Altor r^C Did SA,rn aíWbai(? TOMAR DO GERÚ ^ T Jardi(m Mümbgçi %b ^Tabuleir o Brejinho MqcaqiJ Uh ^) y k ^ Pigarreira i -j nêfeta . MáfTnb Tomar do Geru/Itabaianinha Extensão: 18.7 Km RODOVIA: SE-295 e SE-467 TRECHO: Tomar do Geru - Itabaianinha EXTENSÃO: 18.700,00 rn FAIXA DE DOMÍNIO: 30,00 rn ÁREA A DESAPROPRIAR: 561.000,00 rn

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