Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27189, de 16 de junho de 2010
Nº 27189/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° jtfJ%3 DE^^D E JUNHO DE 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Tomar do Geru e Itabaianinha, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação das Rodovias SE-295 e SE-467, no trecho entre os Municípios de Tomar do Geru e Itabaianinha, neste Estado, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, / GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°ã¥J83 DEj ^ DE JUflJÜO DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 561.000,00m 2 (quinhentos e sessenta e um mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 18,7 km (dezoito vírgula sete quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada nos Municípios de Tomar do Geru e Itabaianinha, neste Estado de Sergipe.
unico