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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27181, de 1 de julho de 2010

Nº 27181/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J¥- l%i DE J^ DE JUNHO DE 2010

Autoriza o repasse financeiro fundo-afundo relativo à ampliação da Política Estadual de Atenção Integral aos Usuários de Drogas (com ênfase ao usuário de crack) instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Sergipe - SUS/SE, através da deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE n° 50/2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; tendo em vista o disposto no art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007; nos termos do Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, D E CRETA: Art. I o O combate às drogas é considerado programa prioritário da Secretaria de Estado da Saúde — SES, nos termos do art. 73, inciso II da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, sendo a Política Estadual de Atenção Integral aos Usuários de Drogas (com ênfase aos usuários de crack), instituída no âmbito do SUS/SE, através da deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE n° 50/2010, financiada através de repasses automáticos do Fundo Estadual de Saúde — FES, aos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 2.
Os critérios e condições para o recebimento dos repasses destinados ao financiamento da política, para fins do § I o do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, são os fixados na deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual — CIE n° 50/2010.
Art. 3.
Os montantes destinados ao financiamento da Política Estadual de Atenção Integral aos Usuários de Drogas são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ ¥4 W DE J ^ DE JVfVttO DE 2010
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2010.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de l^^ o de 2010; 189° da Independência! e 122° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Mônica^úfhpaio de Carvalho Secretária de. Estado da Saúde João AndiradqVteira da Silva SecretárU^tteBstado^da Fazenda to Bbsco°ae Mendonça Secretário de Estaao de uoverno AUTORIZA/01300610 SES OLIVEIRA. rOSTA(g)SEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ ?J?J DEj^D E JUNHO DE 2010 ANEXO I POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS USUÁRIOS DE DROGAS CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL / TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO INCENTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE LEITOS MUNICÍPIO TIPO DE UNIDADE SERVIÇOS REPASSE FES-FMS ARACAJU Hospitalar Implantação de leitos especializados em psiquiatria RS 40.000,00 (Parcela Única) TOTAL R$ 40.000,00 ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ZYJ U D E í^ DE 1U tf HO DE 2010 ANEXO II POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS USUÁRIOS DE DROGAS CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL / TRANSFERÊNCIAS FUNDO-A-FUNDO CUSTEIO MUNICÍPIO ARACAJU SÃO CRISTÓVÃO ITABAIANA NOSSA SENHORA DO SOCORRO LAGARTO BARRA DOS COQUEIROS ITAPORANGA ESTÂNCIA ITABAIANINHA MARUIM NOSSA SRA. DAS DORES CANINDE DE SÃO FRANCISCO PROPRIÁ AQUIDABÃ JL^ c TIPO DE UNIDADE CAPSI CAPSI CAPS AD-DIURNO CAPS III CAPS AD III A LEITOS PARA DESINTOXICAÇÃO CAPSI CAPS II CAPSI CAPS AD - DIURNO CAPS II CAPS AD - DIURNO CAPSI CAPS AD - DIURNO CAPSI CAPSI CAPSI CAPSI CAPSI CAPSI CAPSI CAPSI CAPSI ^ N°DE UNIDADES "^ " IM REPASSE MENSAL R$ FES-FMS S.OOO,O( ÍO.OOO,O( ÍO.OOO,O( 45.000,0( S.OOO,O( 50.000,0c S.OOO,O( ÍO.OOO,O( S.OOO,O( ÍO.OOO,O( 20.000,0( ÍO.OOO,O( S.OOO,O( ÍO.OOO,O( 5.000,0(1 5.000,0(1 5.000,00 S.OOO,O( 5.000,0fl 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$?J%J DE Ity DE JUNHO DE 2010 JAPOATÃ CAPSI 01 5.000,00 SALGADO CAPSI 01 5.000,00 RIACHÃO DO DANTAS CAPSI 01 5.000,00 TOBIAS BARRETO CAPSI 01 5.000,00 POÇO VERDE CAPSI 01 5.000,00 SIMÃO DIAS CAPSI 01 5.000,00 TOTAL MENSAL 275.000,00 TOTAL ANUAL 3.300.000 + A SER INCORPORADO QUANDO DA ADEQUAÇÃO DO CAPS AD DIURNO PARA CAPS AD III / ^

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