Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27181, de 1 de julho de 2010
Nº 27181/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J¥- l%i DE J^ DE JUNHO DE 2010
Autoriza o repasse financeiro fundo-afundo relativo à ampliação da Política Estadual de Atenção Integral aos Usuários de Drogas (com ênfase ao usuário de crack) instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Sergipe - SUS/SE, através da deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE n° 50/2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; tendo em vista o disposto no art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007; nos termos do Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, D E CRETA: Art. I o O combate às drogas é considerado programa prioritário da Secretaria de Estado da Saúde — SES, nos termos do art. 73, inciso II da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, sendo a Política Estadual de Atenção Integral aos Usuários de Drogas (com ênfase aos usuários de crack), instituída no âmbito do SUS/SE, através da deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE n° 50/2010, financiada através de repasses automáticos do Fundo Estadual de Saúde — FES, aos Fundos Municipais de Saúde.