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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27180, de 1 de julho de 2010

Nº 27180/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$fJ%O DE dj DE JUtfHO DE 2010

Homologa a Portaria n° 367/2010, de 17 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, qu^ constitui Comissão de Avaliação, Controle Fiscalização dos Convênios com a Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, e djá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dais atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 ds dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado ds Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, d: dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 367/2010, de 17 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dop Convênios com a Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada paru o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcional^ regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $m% O DE./ ? DE rUrJHO DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de julho de 2010. Aracaju, J^f de JWulLv de 2010; 189° da Independência 122° da República. c^L%^L-^^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DOsESTADO João Secretário de.Estado loão Bosco de Mendm Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/12230710 SSP EDAURDO LEVY Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 367/2010 DE 17 DE JUNHO DE 2010 Constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dos Convênios com a Polícia Militar do Estado de Sergipe PM/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005, Considerando, a importância de se instituir rotinas de acompanhamento dos convênios com a PM/SE (CPRV, CPTRAN, GETAM e GTA) em execução, visando verificar se as atividades pré-estabelecidas no Termo de Convênio estão sendo realizadas conforme a destinaçao especificada; Considerando, que a análise das referidas atividades dos Convênios ê condição essencial à efetivação da contraprestaçâo por parte deste Departamento de Trânsito; Considerando, a necessidade do DETRAN de ter o efetivo controle das multas aplicadas pelos diversos agentes dos órgãos envolvidos; Considerando, o elevado número de convênios em vigor com diversos Municípios do Estado de Sergipe; Considerando por fim, o que estabelece o Ar t 3°, §4°, do Decreto 24.571, de 31 de julho de 2.007 (Diário Oficial n° 25.322, de 1° de agosto de 2007), sob a constituição e/ou composição de Comissão ou Grupo de Trabalho, RESOLVE: Art. I o . Fica constituída pelo período de 12 meses a Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dos Convênios com a Polícia Militar (CPRV, CPTRAN, GETAM e GTA).
Art. 2.
Para compor a Comissão de que trata o art. I o desse Decreto ficam nomeados os seguintes servidores abaixo relacionados:
ICARLA IVONE DOS SANTOS RG: 999.879 SSP/SE CPF: 906.385.304-15 II ANTÔNIO ANDRADE DA SILVA RG: 485.563 SSP/SE ^CPF : 312.280.895-15^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ Av. Tancredo Neves, S/N. Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 • FAX (079) 3226-2090 - 3228-2042 CEP 48.097-510 - ARACAJU-SE - CGC . 01.560.393/0001-50 - www.detran.se.eov.br E.mall: presigdetran.se.gov.br Trânsito seguro, direito de todos.
IIIMAIÚA SILVINA ANDRADE DANTAS RG: 800.585 SSP/SE CPF: 352.610.645-20
IVANTÔNIO DE JESUS MOREIRA MATOS RG: 657.761 SSP/SE CPF: 312.424.215-72
Art. 3.
Pela participação na referida Comissão de Trabalho, cada membro fará jus a um Adicional de Trabalho de acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão um adicional de participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
Esta Portaria entra era vigor nada data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de I o . de julho de 2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC.01 560393/0001-50-www.detraase.gov.br EJTUÍI: presiQdetran.se.gov.br

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